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  • Atingidos e Atingidas da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba se reúnem para escolher seus representantes para os espaços de governança

    Primeiro dia do encontro é marcado  pela participação de atingidos (as) de  21 territórios ao longo da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba Começou hoje, dia 24 de agosto de 2024, em Belo Horizonte, um momento fundamental para o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco (VALE/BHP), ocorrido em 2015. Representantes dos 21 territórios atingidos, distribuídos entre os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, estão reunidos para discutir e eleger as pessoas atingidas para as instâncias de governança. Estas instâncias são responsáveis por deliberar, acompanhar, monitorar, validar e fiscalizar os programas de reparação em curso.  A importância do encontro para a reparação e a justiça Organizado pelas Instituições de Justiça (IJs), com apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e da gerenciadora do Orçamento Atingidos, Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), o Encontro busca fortalecer a participação popular no processo de reparação dos danos causados pelo desastre-crime.  Em novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão resultou no maior desastre socioambiental da história do Brasil, atingindo profundamente o modo de vida e o território de comunidades inteiras ao longo da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. Desde então, a luta pela reparação integral dos danos sofridos tem sido um processo  árduo para as milhares de pessoas nestes territórios. O Encontro é uma oportunidade para que os atingidos possam, de forma coletiva, apresentar a realidades que vivem, passados nove anos do rompimento, as suas demandas e propostas para reparação das comunidades, reforçando a necessidade de um processo participativo  e transparente.  Construção coletiva A programação inclui uma série de atividades voltadas para a construção coletiva e a reflexão crítica sobre o processo de reparação, e será finalizada no dia 25 de agosto. A mística de abertura que percorreu os cursos da Bacia do Rio Doce, de Minas Gerais ao Litoral Norte do Espírito Santo, apresentando as Comissões Locais Territoriais, marcou o início dos trabalhos hoje pela manhã. Em seguida, a mesa de abertura contou com a presença de diversas autoridades, incluindo representantes do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), além de membros das ATIs, Comitê Interfederativo (CIF) e atingidas do município de Mariana(MG). A luta por direitos O espaço também é uma oportunidade para ouvir os relatos das pessoas atingidas, que compartilham suas experiências e desafios enfrentados ao longo dos quase nove anos de luta por reparação. Na mesa de abertura, Mirela R Lino, representante da Comissão Local Territorial de Mariana, relembrou que "19 pessoas morreram no rompimento, e desde então, 68 moradores de Mariana faleceram sem ver o processo de reparação concluído". Destacou também a importância do compromisso das Instituições de Justiça em garantir os direitos dos atingidos. Luzia Queiroz, de Paracatu de Baixo, no município de Mariana, expressou o sentimento de frustração e dor que ainda persiste entre os moradores. "Nós somos massacrados todos os dias quando pedimos nosso modo de vida de volta. Está vindo uma Alphaville, mas nós não comemos casa. Entramos nessas casas e não nos reconhecemos, não reflete nossa realidade". Ela criticou o modelo de reassentamento que está sendo imposto, afirmando que ele não atende às necessidades das comunidades tradicionais. "Tememos a volta para o reassentamento, pois é um modelo que não está funcionando. No nosso quintal não vai ter uma árvore, um canteiro; não podemos levar os animais porque não há espaço", reforçou a atingida. Debates e decisões sobre a governança das reparações Neste primeiro dia foi  apresentado o regulamento do encontro, metodologia  dos trabalhos, as instâncias da governança e as regras para a participação do processo eleitoral. Josemar de Carvalho Ramos e Sergio Augusto Domingues, ambos representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), destacaram o papel fundamental do CIF em conduzir as deliberações e evitar a judicialização dos processos, garantindo que a reparação seja justa e adequada para todos. "Nosso papel é fazer valer as deliberações e evitar que se tornem mais um processo judicial. Estamos aqui para honrar a reparação que é devida a cada um", explicou Sérgio Augusto. Lucimere Leão, da Cáritas Diocesana de Itabira, representante das ATIs da Bacia do Rio Doce, reforçou a importância da união das comunidades atingidas para enfrentar as grandes empresas responsáveis pelos danos causados. "Nós estamos aqui como essa colcha de retalhos, cada um de nós representa uma parte dessa colcha, e ela só fica bonita quando todos se juntam", afirma. Conclusão e próximos passos Este é um importante espaço de diálogo entre os membros  das Comissões Locais Territoriais de pessoas atingidas,  para elegerem seus representantes nas instâncias da governança. “Atingido virou sinônimo de luta e não apenas de vítima que teve seus direitos violados. Por isso, esse espaço virou sinônimo de luta pela garantia de direitos”, explicou o Dr. Felipe Augusto, coordenador da Força-Tarefa do Rio Doce e representante do Ministério Público Federal (MPF).  O encontro das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão em Belo Horizonte representa um importante marco para o fortalecimento da participação popular e da justiça social no processo de reparação dos danos causados. A expectativa é que, ao final do evento, as comunidades possam sair com suas demandas claras e seus representantes definidos para continuar a luta por seus direitos e pela preservação de seus modos de vida que serão sistematizados numa Carta Compromisso dos (as) presentes do encontro.

  • Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba: consolidação do Sistema de Governança e Participação Social da população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão

    Entenda o regulamento do encontro e quais os espaços de governança a serem ocupados Entre os dias 24 e 25 de agosto acontece o Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, na cidade de Belo Horizonte (MG). O evento, realizado pelas Instituições de Justiça (IJs) com o apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), tem como objetivo geral promover as indicações e a eleição das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão que irão compor o Sistema de Governança e Participação Social previsto no Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV), do processo reparatório. O TAC-GOV, firmado em 2018, busca assegurar às pessoas atingidas o direito à participação nas diversas instâncias decisórias e consultivas da governança. O documento preconiza que as formas e os mecanismos de participação das pessoas atingidas, nesses espaços, devem ser debatidos e definidos pelas próprias comunidades atingidas após a efetiva implementação das Comissões Locais e das Assessorias Técnicas Independentes.  Com as ATIs em campo nos territórios ao longo da bacia do Rio Doce, foram realizadas Assembleias Extraordinárias nas Comissões Locais Territoriais para a discussão e aprovação dos Regimentos Internos, além da definição, por meio de votação, dos representantes de cada comissão.  Agora, com as comissões formalizadas, as estruturas do Sistema de Governança e Participação Social serão consolidadas no Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, com a indicação e eleição das pessoas atingidas para preencher vagas nas instâncias de governança, que incluem: CIF, Conselho Curador, Conselho Consultivo e acompanhamento das reuniões da Diretoria Executiva da Fundação Renova e Câmaras Técnicas. Para a realização do Encontro, foi conduzida uma etapa preparatória em todos os 21 Territórios Atingidos reconhecidos pelo TAC-GOV. Nos territórios com a presença das ATIs, as assessorias ficaram responsáveis pelo processo; já nos territórios sem ATIs, a coordenação foi realizada pelas IJs, com as pessoas que manifestaram interesse em participar. Durante essa fase, cada território indicou seis pessoas atingidas para compor as Câmaras Regionais, em que três delas foram destacadas para compor a Articulação das Câmaras Regionais e as outras três poderão ocupar as vagas nas Câmaras Técnicas.  Além dos seis indicados, cada Território nomeou até 14 pessoas para participarem do Encontro, que, embora sem função deliberativa, terão a oportunidade de acompanhar e contribuir com o processo. Entre esses observadores, cada Território selecionou também duas pessoas para compor o Fórum de Observadores.  No total, serão eleitas 72 pessoas atingidas dos territórios de Minas Gerais, Espírito Santo e Povos e Comunidades Tradicionais, entre titulares e suplentes.  Dessa forma, o Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba simboliza um avanço e nova fase do processo de reparação integral pelo rompimento da barragem de Fundão, na qual a população atingida, por meio de seus representantes, ganhará protagonismo nas decisões fundamentais para a reconstrução de suas vidas e territórios atingidos. QUAL O OBJETIVO DE CADA ESPAÇO DE GOVERNANÇA E A FREQUÊNCIA ESTIMADA DAS REUNIÕES?  Fórum de Observadores  - Acompanhar e analisar os resultados dos diagnósticos e das avaliações dos experts do Ministério Público, além de acompanhar os trabalhos da Fundação Renova, podendo apresentar críticas e sugestões. Frequência de reuniões: Estimativa anual de 04 (quatro) reuniões ordinárias de 02 (dois) dias; e de 01 (uma) reunião extraordinária de 02 (dois) dias. Câmara Regional - Constituir fóruns de discussão e organização participativa das pessoas atingidas no processo de reparação e de interlocução e composição com a Fundação Renova. Busca ainda propor alterações, modificações, revisão e criação de programas e projetos destinados à reparação integral em comum acordo com a Fundação, no âmbito regional de abrangência de cada câmara, que deverão ser encaminhadas ao CIF ou para discussão no âmbito do processo de repactuação. Frequência de reuniões:  06 (seis) reuniões por ano para cada Câmara Regional. Fórum de Articulação das Câmaras Regionais  - Articular, discutir e indicar representantes das pessoas atingidas para o CIF, Câmaras Técnicas, Conselho Curador da Fundação Renova, Conselho Consultivo da Fundação Renova e para participar das reuniões mensais da Diretoria Executiva da Fundação Renova. Frequência de reuniões: Estimativa anual de 04 (quatro) reuniões ordinárias de 01 (um) dia; e de 02 (duas) reuniões extraordinárias de 01 (um) dia. Comitê Interfederativo  - Orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das medidas impostas à Fundação Renova pelo TTAC, promovendo a interlocução permanente entre a Fundação Renova, os órgãos e as entidades públicas envolvidas e as pessoas atingidas. Frequência de reuniões: estimativa anual de   08 (oito) reuniões ordinárias de 03 (três) dias; e de 04 (quatro) reuniões extraordinárias de 03 (três) dias. Conselho Curador da Fundação Renova - Aprovar os planos, programas e projetos que devem ser propostos pela Diretoria Executiva da Fundação Renova. Frequência de reuniões:  estimativa anual de 06 (seis) reuniões ordinárias; e de 03 (três) reuniões extraordinárias. Conselho Consultivo da Fundação Renova  - Opinar sobre os planos, programas e projetos, além de indicar propostas de solução para os danos causados pelo rompimento da barragem. Frequência de reuniões: estimativa anual de 04 (quatro) reuniões ordinárias; e 02 (duas) reuniões extraordinárias. Diretoria Executiva da Fundação Renova - Prestar informações sobre os trabalhos executados pela Fundação Renova, esclarecer dúvidas, ouvir reclamações e, quando pertinente, resolver ou dar o devido encaminhamento a situações levantadas, com ciência de todos os procedimentos ao Ministério Público. Frequência de reuniões: estimativa anual de 12 (doze) reuniões ordinárias; e 04 (quatro) reuniões extraordinárias. Câmaras Técnicas  - Promover a discussão técnica e a busca de soluções às divergências relacionadas aos programas, projetos e ações de reparação integral dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. As Câmaras Técnicas são: Câmara Técnica de Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT); Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS); Câmara Técnica de Saúde (CT-Saúde); Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA); Câmara Técnica de Economia e Inovação (CT-EI); Câmara Técnica de Participação, diálogo e controle social (CT-PDCS); Câmara Técnica de Restauração Florestal e Produção de Água (CT-FLOR); Câmara Técnica de Gestão dos Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA); Câmara Técnica de Conservação e Biodiversidade (CT-BIO); Câmara Técnica de Reconstrução e Recuperação de Infraestrutura (CT-Infra); Câmara Técnica de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (CT-ECLET). Frequência de reuniões : cada câmara tem uma estimativa anual de 12 (doze) reuniões ordinárias de 02 (dois) dias; e de 04 (quatro) reuniões extraordinárias de 02 (dois) dias. QUEM PARTICIPA DO ENCONTRO?  Pessoas atingidas dos 21 dos Territórios Atingidos reconhecidos pelo TAC-GOV; Representantes das ATIs; Representantes das IJs (Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Espírito Santo, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Espírito Santo e a Defensoria Pública da União); Representantes da entidade gestora do Orçamento Atingido (Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais); Representantes do Fórum de Observadores; Representantes dos Movimentos Sociais previamente inscritos. QUEM TEM DIREITO A VOZ?  Todas as pessoas atingidas das Comissões Locais Territoriais presentes no Encontro; Representantes das Assessorias Técnicas Independentes; Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Espírito Santo, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Espírito Santo e a Defensoria Pública da União); Representantes do sistema CIF. QUEM TEM DIREITO A VOZ E VOTO?  Titulares, 1º e 2º suplentes, indicados por cada Território para compor a Articulação das Câmaras Regionais, conforme regramento do processo eleitoral. COMO AS VAGAS SERÃO PREENCHIDAS?   Por indicação: Fórum de Observadores; Câmaras Regionais; Articulação das Câmaras Regionais; Por votação: Pleno do CIF; Conselho de Curadores da Fundação Renova; Conselho Consultivo da Fundação Renova; Acompanhamento das reuniões da Diretoria; Executiva da Fundação Renova; Câmaras Técnicas.  NÚMERO TOTAL DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS  Fórum de Observadores: 44 pessoas atingidas;  Câmara Regional: 126 pessoas atingidas (mínimo);  Articulação das Câmaras Regionais: 75 membros (entre titulares, 1º e 2º suplentes);  Comitê Interfederativo: 3 titulares e 3 suplentes;  Conselho Curador: 2 titulares e 2 suplentes;  Conselho Consultivo: 7 titulares e 7 suplentes;  Diretoria Executiva da Fundação Renova: 4 titulares e 4 suplentes;  Câmaras Técnicas: 40 representantes (2 titulares e 2 suplentes por Câmara). ARTICULAÇÃO DAS CÂMRAS REGIONAIS Representação: 3 representantes indicados por cada um dos 21 Territórios, sendo um 1 titular e 1º e 2º suplentes; 4 representantes titulares oriundos de vagas destinadas exclusivamente a representantes dos demais PCTs; Dentre os 3 representantes da cada Território, devem ser indicadas uma mulher e uma pessoa não branca. Poder deliberativo: Participar e votar nas eleições para o CIF, Conselho de Curadores e Conselho Consultivo da Fundação Renova, acompanhamento das reuniões da Diretoria da Fundação Renova. Poderá votar também nas eleições para as Câmaras Técnicas. PROCESSO ELEITORAL 1ª VOTAÇÃO - Pleno do CIF Votação de ampla concorrência, podendo se candidatar e votar, inicialmente, os 25 membros titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as vagas de titular e suplente. Serão eleitas 03 (três) pessoas atingidas titulares e 03 (três) pessoas atingidas suplentes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente de Minas Gerais, 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Espírito Santo e 01 (um) titular e 01 (um) suplente para os Povos e Comunidades Tradicionais. Será garantida a reserva de vagas para mulheres e pessoas não brancas (pretas, pardas ou indígenas) no processo eleitoral, de modo que a primeira vaga será de ampla concorrência (entre MG, ES e PCT).  2ª VOTAÇÃO - Conselho de Curadores da Fundação Renova Ampla concorrência, podendo se candidatar, inicialmente, os 19 membros titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as vagas de titular e suplente, que NÃO tenham sido eleitos para as vagas do Pleno do CIF. Serão eleitos, por meio de votação, 02 (dois) membros e 02 suplentes. Será garantido que cada um dos estados, Minas Gerais e Espírito Santo, preencha 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente. Será reservada vaga para mulheres, pessoas não brancas e Povos e PCTs, ainda que cumulativamente. 3ª VOTAÇÃO - Conselho Consultivo da Fundação Renova (vagas para titular) Ampla concorrência, podendo se candidatar, inicialmente, os 15 membros titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as vagas de titulares, que NÃO tenham sido eleitos para as vagas do Pleno do CIF e Conselho de Curadores da Fundação Renova. Serão eleitos, para compor o Conselho Consultivo da Fundação Renova, 07 (sete) membros titulares.  4ª VOTAÇÃO - Acompanhamento das Reuniões da Diretoria da Fundação Renova (vagas para titular) Ampla concorrência, podendo se candidatar, inicialmente, os 8 membros titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as vagas de titulares, que NÃO tenham sido eleitos para as vagas do Pleno do CIF, Conselho de Curadores da Fundação Renova e Conselho Consultivo da Fundação Renova. Serão eleitos, para acompanhamento das reuniões da Diretoria da Fundação Renova, 04 (quatro) membros titulares. 5ª VOTAÇÃO - Conselho Consultivo da Fundação Renova (vagas para suplente) Ampla concorrência, podendo se candidatar e votar, inicialmente, os 25 primeiros suplentes da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS. Das 07 (sete) vagas de suplentes, 04 (quatro) serão ocupadas automaticamente por 04 (quatro) titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS não eleitos para nenhum dos espaços de governança e as 03 (três) vagas de suplentes restantes serão ocupadas pelos membros da 1ª suplência da Articulação das Câmaras Regionais, por meio de votação. 6ª VOTAÇÃO - Acompanhamento das Reuniões da Diretoria da Fundação Renova (vagas para suplentes) Ampla concorrência, podendo se candidatar, inicialmente, os 22 primeiros suplentes da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as 04 vagas de suplentes, NÃO eleitos para a suplência do Conselho Consultivo da Fundação Renova.  Câmaras Técnicas Poderão compor as Câmaras Técnicas quaisquer dos indicados para a composição das Câmaras Regionais que NÃO estiverem ocupando vagas do CIF e Governança da Fundação Renova; Votarão para as Câmaras Técnicas os 75 integrantes da ARTICULAÇÃO DAS CÂMARAS REGIONAIS que tenham sido indicados como titulares, 1º e 2º suplentes; Serão votados, para cada Câmara Técnica, primeiro os titulares e, depois, os suplentes. Os territórios que na votação para as vagas dos titulares da Câmara Técnica elegerem 01 (um) membro, não poderão ter candidatos na eleição para as vagas de suplência da respectiva Câmara Técnica; Deve haver, no mínimo, 30% de candidatas mulheres e 30% de pessoas não brancas (pretas, pardas e indígenas); Dada a organização própria da CT-IPCT, a eleição dos seus membros será debatida e resolvida em momento futuro e oportuno, no qual será garantida a participação dos Povos Indígenas e demais PCTs.  VEDAÇÕES CIF Para as vagas titulares e suplentes do Pleno do CIF, não poderão ser candidatos: Os dirigentes de partido político ou titular de mandato eletivo de qualquer ente da Federação, ainda que licenciado desses cargos ou funções, aplicando-se tal vedação também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas indicadas; Vedada a candidatura de pessoas que nos últimos 5  anos tenham prestado serviços, direta ou indiretamente, para as Empresas (Vale, Samarco ou BHP) ou para a Fundação Renova. Conselho de Curadores da Fundação Renova Para as vagas titulares e suplentes do Conselho de Curadores da Fundação Renova, não poderá se candidatar pessoa que: Se enquadre nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do Art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990; Ocupe cargo público, exceto nas áreas de educação e saúde;  Seja dirigente de partido político ou titular de mandato eletivo de qualquer ente da federação, ainda que licenciado desses cargos ou funções. As vedações acima previstas estendem-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas. Câmaras Técnicas Para as vagas titulares e suplentes das Câmaras Técnicas, fica vedada a candidatura de pessoas que: Nos últimos 5 anos tenham prestado serviços, direta ou indiretamente, para as Empresas (Vale, Samarco ou BHP) ou para a Fundação Renova.  Ficam os eventuais candidatos a essas vagas cientificados de que é vedado aos membros das Câmaras Técnicas, pelo prazo de 2 anos após o término de sua representação, firmar contrato remunerado com as Empresas e a Fundação Renova. ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024 As pessoas atingidas que são candidatas ao pleito eleitoral municipal de 2024, para vereador ou prefeito, deverão informar esta condição tanto na apresentação de sua candidatura ao Encontro, na fase preparatória, quanto na apresentação de candidatura à vaga, na realização do Encontro, sob pena de exclusão do processo de escolha da governança. Deverão ainda declarar que estão cientes de que, caso eleitas para as vagas do Pleno do CIF e ou do Conselho de Curadores da Fundação Renova e também eleitas para cargos no executivo ou legislativo, deverão abdicar da vaga no sistema de governança, que passará a ser ocupada pelo suplente. ATENÇÃO! Caso não haja membro titular ou 1º suplente interessado em concorrer a alguma das vagas disponíveis apenas a estes, será possibilitada a candidatura à vaga pelos 1º ou 2º suplentes respectivamente, e, na hipótese de ainda assim não haver interessados na vaga, a candidatura será possibilitada aos demais integrantes das Câmaras Regionais. Em nenhuma hipótese será aceita candidatura de pessoa que já tenha sido eleita para alguma das vagas a serem preenchidas no Encontro.

  • Representantes da Comissão Local do Território 4 visitaram as obras da Adutora e ETA’s Central e do Vila Isa

    Em articulação com equipe do Diálogo da Fundação Renova e acompanhados pela equipe da ATI - Cáritas, pessoas atingidas conferiram presencialmente as ações do Programa de Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água (PG32) em Governador Valadares No dia 24 de julho, pessoas atingidas representando a Comissão Local do Território 4, acompanhadas pela equipe da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares, realizaram uma visita junto com representantes da Fundação Renova às instalações da Nova Adutora e às Estações de Tratamento de Água (ETA’s) Central e do Vila Isa. O objetivo foi conhecer de forma presencial as obras anunciadas no âmbito do Programa de Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água (PG32). A visita foi uma solicitação das pessoas atingidas durante a apresentação da Fundação Renova sobre o Programa 32, em encontro realizado no dia 17 de abril na sede da ATI - Cáritas. Na ocasião, técnicos e a equipe de Diálogo da Renova apresentaram imagens, vídeos e dados técnicos sobre as obras, e a Comissão Local do Território 4 solicitou conhecer presencialmente as melhorias divulgadas. Nova Adutora (Captação alternativa de água) A atividade iniciou-se no escritório da Fundação Renova, localizado na Rua Treze de Maio, Nº. 971, onde Iago Quaresma, engenheiro de Projetos e Obras da Fundação Renova, utilizou uma maquete para expor o mapa da obra e explicar o método de captação do rio Corrente Grande até a distribuição nas ETAs. Ele também destacou os materiais utilizados na construção e os estudos de impacto ambiental realizados, bem como a consulta às comunidades locais, incluindo reuniões coletivas com moradores e a execução de laudos cautelares nos bairros Santa Terezinha e São Paulo. O grupo de pessoas atingidas questionou por qual razão a nova adutora ainda não está em funcionamento, e a resposta é de que a fase atual é de operação assistida. O engenheiro explicou que é uma fase em que a Renova opera, mas promovendo ajustes, para depois fazer a transferência final para a empresa de água. Também informou que a captação alternativa não será a principal oferta de água: é para ser usada em situações de emergência, como enchentes no rio Doce. Segundo a Renova, a adutora tem capacidade de ofertar água para 67% da população, mas ela não substitui a captação do rio Doce, sendo complementar.  Já nas instalações da Adutora, às margens do rio Corrente, foram apresentadas a balsa de captação, o tanque desarenador, a casa de bomba elevatória que conduz a água para a adutora, a sala de operação e a sala elétrica. Em relação às três bombas que juntas captam 900 litros por segundo, as pessoas atingidas levantaram preocupações sobre o fato de as bombas não estarem totalmente submersas na água. De acordo com o técnico da Renova, o rio está em sua cota mínima, mas mesmo nestes casos seria possível abastecer de forma alternativa a cidade em casos emergenciais. Outros pontos de destaque na visita foram a caixa d’água, onde a primeira filtração é realizada por gravidade, e a casa de turbinas, onde foram observados vazamentos de água. A Fundação Renova justificou que esses problemas são comuns durante a fase de operação assistida e serão corrigidos. Por fim, foi mostrada a central de operações, a rede elétrica e a caixa de controle. Segundo o técnico da Renova, toda a operação pode ser dirigida remotamente da ETA Central, com internet e energia independente.   ETA do Vila Isa Na ETA do Vila Isa, os representantes da Comissão Local do Território 4 foram recebidos pelo engenheiro civil e sanitarista Ítalo Caldas Orlando, que trabalha na Fundação Renova há oito anos, responsável pela análise dos parâmetros de potabilidade da água tratada nas ETA’s. Lá, ele apresentou instalações que a Renova fez no local: uma escada e um chuveiro de descontaminação.  Sobre a qualidade da água tratada do rio Doce, foram explicados os processos de Captação, Coagulação, Floculação, Decantação, Filtração e Desinfecção. Durante a visita, as pessoas atingidas observaram o estado deteriorado da estação, com tubos enferrujados e armazenados inadequadamente no chão batido. Os técnicos da Renova alegaram que os tubos visualizados pertencem à prefeitura e que a manutenção deles não é responsabilidade da Fundação. Durante a explicação do processo de filtração, foi mostrado que os equipamentos apresentavam sinais de ferrugem, o que gerou preocupações. Entretanto, a Renova assegurou que a qualidade da água está dentro dos parâmetros legais. Ainda assim, vazamentos de água tratada na ETA Vila Isa foram identificados, o que preocupou os presentes, especialmente considerando que recentemente diversos bairros da cidade sofreram com desabastecimento de água por mais de 22 dias. ETA Central A visita terminou na ETA Central, onde a Fundação Renova apresentou a tubulação que distribui água para as ETAs e os filtros, seguindo o mesmo processo observado na ETA Vila Isa. Durante a inspeção, foi identificada uma caixa desativada, com sujeira, peixes e um forte odor, o que gerou questionamentos por parte das pessoas atingidas. A Fundação Renova, no entanto, garantiu que essa infraestrutura não está em uso e não compromete o abastecimento de água da cidade. Considerações finais e encaminhamentos  Durante toda a visita técnica, as pessoas atingidas chegaram à conclusão que a principal demanda continua sendo a limpeza do rio Doce, já que a captação proposta é uma alternativa que não tem capacidade de fornecer água para toda a cidade de Governador Valadares, sendo usada somente em caráter emergencial.  É importante ressaltar que o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em março de 2016 definiu como obrigação da Fundação Renova viabilizar, como medida reparatória e compensatória, sistemas alternativos de captação e adução, assim como melhoria das estações de tratamento de água nos municípios que captam diretamente da calha do Rio Doce. O objetivo era reduzir a dependência de captação direta de água do rio Doce. No entendimento dos representantes da Comissão Local do Território 4, a proposta apresentada pela Fundação Renova, durante a visita, contraria as cláusulas do TTAC, uma vez que a Adutora se apresenta como uma fonte para ser utilizada em caráter emergencial, como para casos das enchentes, conforme exemplo que a própria Renova sugeriu. Além disso, foi constatado que a adutora está em fase de operação assistida, diferente do que a Renova afirmou em audiência judicial do Eixo 9 referente ao território, realizada no dia 20 de junho, onde indicou que a adutora já poderia ser operada. Fato potencializado pela observação in loco  de vazamentos, que requerem manutenção para que a obra seja entregue de forma adequada. Outra questão relatada pelo grupo de pessoas atingidas é que a falta de independência de quem emite os pareceres de potabilidade da água configura algo grave, pois os técnicos responsáveis por monitorar que a água esteja dentro dos parâmetros de potabilidade são contratados da Renova. Dessa forma, a empresa poluidora é também a fiscalizadora da qualidade da água, o que prejudica a confiança das pessoas atingidas nesses pareceres. Como informado, não foram observados representantes da empresa Águas de Valadares, prefeitura municipal ou órgãos regulamentadores nos locais visitados, o que também gera dúvidas com relação à autonomia e controle exercido pela Fundação Renova de um serviço que é prestado pela prefeitura local. Por fim, a Comissão Local do Território 4 solicitou novas visitas técnicas, agora para os Programas 26 (Programa de Recuperação de Áreas de Preservação Permanente e Recargas Hídricas) e Programa 27 (Recuperação de Nascentes). Esta solicitação será enviada por ofício. Também manifestaram para a Fundação Renova o desejo de realizar visitas técnicas nas Estações de Tratamento de Água do Recanto dos Sonhos e São Vítor. Ademais, um relatório da visita técnica elaborado pelo grupo vai ser encaminhado para as instituições de justiça e para as 32 comissões locais.

  • Atingidos pela Barragem de Fundão promovem primeiro encontro após seis anos de implementação do Sistema de Governança

    Evento em Belo Horizonte visa consolidar a ocupação dos espaços de participação social do Sistema de Governança do TAC-Governança Nos dias 24 e 25 de agosto de 2024, Belo Horizonte, em Minas Gerais, sediará o Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. O evento, que reunirá representantes das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem da Samarco (VALE/BHP), busca eleger novos membros e parte de um processo mais amplo de fortalecimento da governança participativa e da implementação das Instâncias do Sistema de Governança e Participação Social previstas no TAC-Governança.  Este evento marca um momento significativo para a busca por reparação justa e integral, pois, após quase 9 anos desde o rompimento da barragem de Fundão, de responsabilidade da mineradora Samarco (VALE/BHP), os territórios atingidos participarão, pela primeira vez, ativamente da construção e escolha de membros das Instâncias do Sistema de Governança. O protagonismo do espaço será das Comissões Locais Territoriais de Atingidos(as) consolidadas ao longo do ano de 2023 ao longo de toda a Bacia do Rio Doce.A fase preparatória para o encontro está em andamento nos territórios atingidos reconhecidos pelo TAC-Governança, e consiste no estudo do Regulamento do Encontro e na mobilização das Comissões Locais Territoriais dos 21 territórios atingidos na Bacia do Rio Doce e no Litoral Norte Capixaba. As comissões são essenciais para garantir a representação e a pluralidade das comunidades nas decisões sobre a reparação dos danos. O Encontro da Bacia é resultado de um trabalho colaborativo entre as Assessorias Técnicas Independentes que assessoram as comunidades atingidas, as Instituições de Justiça e a Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais (FLACSO), atual gestora do Orçamento Atingidos. Entre os objetivos principais do encontro estão a apresentação dos representantes das Comissões Locais Territoriais para as Câmaras Regionais e a indicação e eleição das demais instâncias que compõem o sistema de governança. Serão eleitos representantes para ocupar vagas no Fórum de Observadores, nos Conselhos Curador, Consultivo e Diretoria da Fundação Renova, bem como nas Câmaras Técnicas e no Comitê Interfederativo (CIF). A metodologia do encontro prioriza a paridade de gênero, raça e etnia, incentivando a participação diversificada, e garantindo a representatividade nos espaços deliberativos de todos e todas as categorias atingidas existentes ao longo da Bacia do rio Doce e do Litoral Norte capixaba.  Além dos membros das Comissões Locais Territoriais, participarão do encontro representantes das Assessorias Técnicas Independentes, do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, das Defensorias Públicas e da FLACSO. Este encontro representa um passo impreterível para fortalecer a governança participativa e assegurar que as vozes das comunidades atingidas sejam ouvidas no processo de reparação. Serviço : - Data: 24 e 25 de agosto de 2024 - Local: Belo Horizonte, Minas Gerais - Credenciamento: Até 12 de agosto de 2024

  • Decisão judicial define novas regras no Eixo Prioritário nº 7 - Cadastro e Indenizações

    Decisão reforça que o acesso aos programas reparatórios deve garantir direitos, não ônus à população atingida No dia 6 de agosto, o juiz Dr. Vinícius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, proferiu uma decisão que estabeleceu novas diretrizes do Eixo Prioritário Nº. 07, que trata de Cadastros e Indenizações das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. A decisão estabelece também definições importantes sobre diversos aspectos do processo, como a organização do Eixo 7, a desconstituição da Kearney Consultoria de Gestão Empresarial como perita do juízo, o cumprimento da Cláusula 28 do Termo de Transação e de Ajuste de Conduta (TTAC), entre outros pontos. Na decisão sobre a organização do Eixo 7, o juízo proibiu que as rés (Vale, Samarco e BHP), as Instituições de Justiça e demais partes interessadas do processo façam novos pedidos ou requerimentos, permitindo apenas manifestação sobre questões já em curso. A sentença tem como objetivo evitar tumultos processuais e garantir o controle de prazos, além de assegurar que, após a definição das questões pendentes, o Eixo 7 seja encerrado.  “A medida se justifica porque foi necessário praticamente um ano para que todas as partes se manifestassem a respeito do tema cadastros, a fim de respeitar o contraditório e ampla defesa. Os novos pedidos, sem qualquer regramento processual, criam uma cadeia de intimações e vistas que impedem a devida apreciação no momento apropriado, o que prejudica a adequada prestação jurisdicional”, destacou a sentença.  Possibilidade de acesso ao PIM e AFE sem necessidade de advogado Após pedido das Instituições de Justiça, o juiz determinou que o acesso aos programas do TTAC, como o Programa de Indenização Mediada (PIM) e o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), pode ser feito diretamente pela pessoa atingida, sem a obrigatoriedade de representação por advogado.  “A atividade de advogado é de suma importância e não se pretende aqui menosprezar o seu trabalho. Contudo, o ideal de política pública do TTAC foi no sentido de que os honorários fossem pagos integralmente pela Fundação, no âmbito de parceria com a OAB devidamente formalizada, sem a previsão de honorários contratuais. [...] Exigir advogado para protocolo do pedido do AFE seria o mesmo que exigir advogado para o protocolo de benefício previdenciário ou do auxílio emergencial criado no âmbito da pandemia de covid-19, o que é, com a devida vênia, absurdo. Tanto no caso do benefício previdenciário como do auxílio emergencial da pandemia de covid-19, prestações de natureza alimentar, a possibilidade de representação por advogado é facultativa. Exigir a representação por advogado para fins de recebimento do PIM e do AFE é imputar à vítima o encargo dos honorários contratuais”, destacou a decisão.  Outro ponto da decisão também ressalta: "A exigência da participação de advogado, além de não contar com previsão em lei, acaba por produzir o efeito contrário à Cláusula 37, parágrafo único. Se o advogado não atuar no regime de colaboração da referida cláusula, fará jus a honorários contratuais, por força de lei." Na prática, a exigência de advogados gera a necessidade de pagamento de honorários contratuais, o que implica na diminuição substancial da indenização pretendida, o que ofende o princípio da reparação integral do Direito Ambiental. A escolha de advogado decorre da autonomia da vontade de cada pessoa atingida, a qual deve ter acesso a toda informação disponível para deliberar acerca da viabilidade e pertinência de arcar com os custos de um advogado particular. É seu direito contratá-lo ou não, inclusive com a redução da indenização por meio dos honorários contratuais.  Participação da OAB no processo O juízo abordou também a questão da capacidade processual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na decisão, foi ressaltado que a OAB foi admitida no processo apenas para defender prerrogativas dos advogados, não como substituta processual em tutela coletiva, em conformidade com a Lei de Ação Civil Pública. Ou seja, a OAB pode participar do processo para defender os direitos específicos dos advogados e não para representar ou substituir um grupo de pessoas atingidas em uma ação coletiva. Saída da Perita Outro ponto importante da decisão tratou sobre a desconstituição da Kearney Consultoria de Gestão Empresarial como perita do juízo. De acordo com a decisão, a atuação da empresa, que revisava e fazia a avaliação final dos cadastros da Fundação Renova, foi considerada ilegal e incostitucional. O juízo apontou que a atividade da perita era administrativa, não jurisdicional. A perita fazia a avaliação final do cadastro, ou seja, decidia sobre o direito, violando assim a separação dos poderes e assumindo a competência executiva prevista no TTAC.  A decisão determinou também a suspensão do tratamento de dados pessoais das pessoas atingidas pela Kearney Consultoria e solicitou que a empresa apresente um relatório sobre o tratamento de dados, bem como aponte as pessoas ou entidades que tiveram acesso às informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Demais encaminhamentos O juízo ordenou que a Fundação Renova comprove, no prazo de 48 horas, que cumpriu a medida estabelecida anteriormente para finalizar a análise dos procedimentos administrativos do Novel em andamento. Caso contrário, será aplicada uma multa diária de R$ 250.000,00. A decisão determinou a realização de uma ampla campanha de divulgação, promovida pela Fundação Renova, para informar que o acesso aos programas do TTAC pode ser feito diretamente pelas pessoas atingidas. A Fundação Renova será intimada para promover de forma permanente a atualização, revisão e correção dos cadastros, conforme a Cláusula 28 do TTAC, garantindo que as pessoas atingidas possam solicitar inclusão ou retificação de informações para acesso aos programas de indenização. Manifestação da Fundação Renova Em resposta à determinação da decisão do dia 06, a Fundação Renova se manifestou no processo no dia 9 de agosto, informando que o procedimento de avaliação dos requerimentos tem diversas fases, o que impossibilita definir o prazo exato para conclusão das análises, o que inclui o prazo dos advogados para sanar eventuais pendências. “Desse modo, não há como precisar o prazo para a conclusão dos requerimentos atualmente em tramitação, que retornaram para a fila de análise, em virtude da possibilidade de ser concedido prazo para o advogado do atingido sanar as irregularidades em cada uma das etapas em que é necessária a sua interação no sistema e de serem interpostos novos recursos pelos requerentes, conforme regramento vigente e acima resumido.” Ao final, a Fundação Renova disponibilizou imagens da tela de requerimentos, com o demonstrativo da quantidade de requerimentos em cada fase do procedimento. Recurso da Perita Após ser desconstituída como perita do juízo, a empresa Kearney Consultoria de Gestão Empresarial informou que paralisou as atividades e opôs recurso de Embargos de Declaração, em que pede para o juiz esclarecer pontos da decisão, como a análise dos casos que estavam em andamento, o pagamento dos honorários e o reembolso pelos investimentos realizados. “Tais questões dizem respeito, em resumo, (a) ao procedimento a ser adotado pela Kearney quanto às revisões de cadastros que já estavam em fase avançada de análise (com pedidos de documentos adicionais e esclarecimentos solicitados à Renova que já foram inclusive atendidos) e que pendem apenas de finalização, bem como aos respectivos honorários devidos à Kearney em razão desses trabalhos; e (b) ao reembolso correspondente aos investimentos realizados pela Kearney para a execução dos trabalhos, tendo em vista a interrupção prematura do fluxo de trabalho estabelecido em 2023 e apresentado na Etapa I, de modo que a Kearney não conseguirá amortizar tais investimentos conforme estipulado no plano de trabalho homologado.” Nova decisão em 14/08/2024 Diante da manifestação da Fundação Renova e do recurso da Kearney, o juiz, Dr. Vinícius Cobucci, proferiu nova decisão em que responde às informações e requerimentos apresentados. Sobre a manifestação da Renova, o juiz pontuou que as informações prestadas são insuficientes e que não estão acompanhadas de documentos comprobatórios. Determinou que a Fundação Renova apresentasse, no prazo de 48h, a comprovação de apreciação dos casos já concluídos; o status dos requerimentos que estavam pendentes de outras providências que impediram a sua finalização até o dia 15 de julho de 2024; e a comprovação documental dos casos que estavam sob tratativas dos advogados até o prazo de 15 de julho e daqueles que não foram devolvidos até a referida data. Fixou ainda o prazo de 30 dias para conclusão do acervo e para indicação de outros requerimentos que não se encontram entre os casos acima mencionados. Caso esta ordem judicial seja descumprida pela Renova, será aplicada a multa fixada na decisão anterior. “Se não devidamente demonstrado o cumprimento dos itens i, ii e iii, incide a multa fixada na decisão anterior, desde a intimação passada, já que a Renova não atendeu à determinação judicial a contento. A multa continuará a ser aplicada até devidamente demonstrada a conclusão de todos os procedimentos que voltaram ao backlog da Renova antes do dia 15 de julho de 2024. A Renova não interpretará a decisão judicial como bem entende, pois a ordem foi clara no sentido de apreciação dos 5.356 requerimentos, mencionados de forma genérica na ata de audiência como mais de 5.000, independentemente da localização do requerimento em eventual backlog do advogado. A tentativa de subversão da interpretação da ordem dada pelo juízo implicará multa por litigância de má-fé. Toda a comprovação deverá trazer a lista de todos os requerimentos indicados, com o número, fase, status, e movimentação, tal como foram apresentados os documentos anexos à petição.” Tratando dos pedidos da Kearney, a decisão reforça o encerramento imediato das atividades como perita do juízo, mesmo que ainda existam casos pendentes de providências. Define ainda que os investimentos realizados pela Kearney para realização dos trabalhos são parte do risco da atividade econômica, sendo o juízo responsável apenas pelo que prevê o plano de trabalho homologado, não havendo a fixação de um número determinado de cadastros a serem periciados. Desta forma, determina que a Kearney receba a remuneração apenas pelo trabalho feito com os requerimentos já processados, ainda que não finalizados. “Assim, por estar de boa-fé, a qual se presume, a Kearney faz jus à remuneração relativa apenas aos 3.655 requerimentos processados, independentemente de conclusão ou não, os quais não serão utilizados para fins da cláusula 28 do TTAC, para se assegurar a todos os atingidos a possibilidade de revisão pela própria Renova, observados os parâmetros da decisão anterior, em especial da LGPD.”

  • Pessoas atingidas de Governador Valadares participam de audiência para tratar sobre demandas relacionadas ao abastecimento de água

    Audiência aconteceu de modo híbrido e contou com a presença de membros da Comissão Local do Território 4, que participaram remotamente da sede da ATI  Os representantes da Comissão Local de Atingidas e Atingidos do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata) participaram, no dia 20 de junho, de uma audiência com o juiz, Dr. Vinícius Cobucci Sampaio, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, para tratar dos projetos de captação, tratamento e abastecimento de água, no âmbito do Eixo Prioritário nº 9, que trata da qualidade da água para consumo humano.  A audiência aconteceu de forma híbrida, com a participação on-line de 12 pessoas atingidas diretamente da sede da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV), acompanhadas pela equipe da ATI CDGV. Participaram também representantes da Fundação Renova, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), da empresa Aecom (perita oficial nomeado pelo Juízo Federal, no curso da Ação Civil Pública e em atendimento ao Eixo Prioritário nº 06 - Medição da Performance e Acompanhamento), do Comitê Interfederativo (CIF), Ministério Público e Defensoria Pública. A sessão teve início com a apresentação pela  Fundação Renova sobre as Estações de Tratamento de Água (ETA) de Governador Valadares. Os representantes da Renova destacaram que as ETAs Vila Isa e Recanto do Sonho, de acordo com o laudo do perito, estão prontas para avançar para a próxima fase de obras. Já a ETA Central possui duas pendências e a ETA Santa Rita ainda aguarda a conclusão do laudo pericial em desenvolvimento. A construção e ampliação da rede e do reservatório na ETA Santa Rita também foi debatida. A Fundação Renova destacou que aumentar a produção não resolveria o problema de distribuição e sugeriu que o SAAE fizesse intervenções na distribuição. A Renova informou ainda que não poderia fazer essas intervenções na rede de distribuição, pois está fora do escopo do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). O SAAE disse que irá se manifestar após analisar a questão com sua equipe técnica. O debate prosseguiu sobre as obras nas ETAs Central, Vila Isa e Recanto dos Sonhos. O juiz, Dr. Vinícius Cobucci, questionou sobre os prazos apresentados no cronograma. A Fundação Renova explicou que, para realizar as melhorias em uma ETA que já está em funcionamento, depende de negociações e autorizações do operador e que é preciso respeitar uma dinâmica operacional, por isso leva um tempo maior.  Questionada pelo Ministério Público sobre a operação da adutora, a Fundação Renova informou que a obra está pronta e que as pendências são por parte do SAAE. O representante do SAAE se manifestou dizendo que entende que a obra ainda não foi entregue, pois está em processo de complementação e quando todo o sistema estiver funcionando corretamente, é preciso iniciar a operação assistida, com treinamento dos funcionários, que pode acontecer em até 90 dias. O juiz e as partes concordaram em dividir a perícia das obras em três momentos: 1) melhorias nas ETAs Vila Isa, Recanto dos Sonhos e Central; 2) interligação da adutora dentro da ETA; e 3) todas as Unidades de Tratamento de Resíduos (UTRs) de Governador Valadares junto à obra de ampliação da ETA Santa Rita. Ao fim das discussões, foi definido que a perita AECOM teria cinco dias úteis para adequar a proposta de honorários. O juiz, Dr. Vinícius, também determinou a intimação da AEGEA Saneamentos S.A., vencedora da concessão dos serviços de saneamento em 2023, para participar do processo juntamente com o SAAE. Fala das pessoas atingidas As atingidas Joelma Fernandes Texeira, Lanla Maria Soares de Almeida e Tânia Maria Storck expressaram preocupações sobre a segurança do abastecimento de água e a necessidade de agilidade e transparência nas ações de reparação. O juiz esclareceu que as demandas da comunidade devem ser encaminhadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública e informou que o Judiciário só pode atuar quando provocado oficialmente.  Entenda A audiência aconteceu após a sentença datada de 21 de maio de 2024, que estabelece novas diretrizes para garantir a qualidade da água fornecida aos territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. Em linhas gerais, a decisão fez uma retrospectiva das ações realizadas desde o desastre socioambiental e destacou a decisão proferida em 30 de agosto de 2023, que propôs criar planos de trabalho específicos para cada localidade atingida.  Os planos foram divididos em três etapas, em que a perita ficou 1) responsável pelo levantamento detalhado das intervenções e identificação das pendências, 2) verificar se as obras foram realizadas de acordo com os projetos aprovados e 3) monitorar a qualidade da água após a conclusão das obras.  Para atendimento ao objeto da perícia da decisão Judicial, o Perito propôs as seguintes atividades: Marco A – Perícia da Engenharia (Projetos): Levantamento e consolidação das intervenções realizadas; Sessão técnica; Avaliação dos projetos de engenharia; Elaboração de laudo pericial. Marco B – Perícia das Intervenções Realizadas (Obras): Sessão técnica; Visita técnica às obras; Elaboração de laudo pericial. Marco C – Perícia da Qualidade da Água: Coleta de amostras da água bruta e tratada e análises laboratoriais; Análise de consistência e validação dos dados (QA/QC); Elaboração de laudo pericial. Após a realização das atividades previstas, para cada marco será elaborado o laudo pericial. A ideia é que com o monitoramento contínuo e execução das obras supervisionadas pela perita, as comunidades atingidas tenham a garantia do cumprimento dos prazos e garantia da qualidade do fornecimento de água.  Com o objetivo então de tratar sobre os laudos da AECOM e as questões pendentes a serem tratadas, com a finalidade de acelerar as resoluções, o juiz Dr. Vinicius Cobucci designou audiências híbridas para as cidades atingidas, em diferentes dias e horários para cada localidade, para que os temas sejam abordados de modo individualizado.

  • Ilheiras e ilheiros em busca de reconhecimento como Povos e Comunidades Tradicionais

    Programa “Próximos Passos” da CIMOS/MPMG avança com visitas a algumas ilhas de Governador Valadares e Alpercata   Nos dias 18, 19 e 20 de julho, ilheiras e ilheiros de Governador Valadares e Alpercata receberam a visita de antropóloga credenciada da Coordenadoria Regional de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais do Vale do Rio Doce (CIMOS-VRD) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para continuidade do programa “Próximos Passos”, que busca a efetivação de direitos fundamentais de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) no estado e pode auxiliá-los nas etapas para o reconhecimento como comunidade tradicional. As ilheiras e ilheiros são famílias que utilizam as ilhas ao longo do rio Doce como locais de moradia, produção de alimentos e criação de animais, de geração a geração. Organizados na Comissão Local de Ilheiras e Ilheiros, e com apoio da Assessoria Técnica Independente – Cáritas Diocesana de Governador Valadares, a categoria aderiu ao programa em encontro com a CIMOS na comunidade de Ilha Brava, no dia 25 de abril ( leia matéria aqui ). Agora em mais uma etapa, foram feitas as primeiras visitas, nas ilhas conhecidas como Ilha da Pimenta, Ilha Fortaleza, Ilha Brava, Ilha das Gameleiras, Ilha Campos e Ilha do Futuro. Ilheiras e ilheiros como José Alves, Joelma Fernandes, Romero Coelho e Bemvindo Pereira, de Governador Valadares, e o casal Fábio Júnior e Cintia Campos, de Alpercata, entre outros, acompanhados pela equipe da ATI, conversaram com a técnica da CIMOS sobre seus costumes, práticas de agricultura familiar e relação com a terra e com o rio Doce.  Antes e Depois do Rompimento “A cana de Valadares vem toda daqui”, disse um produtor, sobre a cultura de cana de açúcar em algumas ilhas. Produz-se feijão, mamão, mandioca, banana, mexerica, coco, manga, jabuticaba, urucum, limão. Contudo, após o rompimento, a produção foi prejudicada e algumas culturas desapareceram.  Foram relatadas perdas de plantações (como quiabo e capim mombaça), árvores frutíferas (como laranja e limão), criações (como de abelhas) e bens materiais (como bens imóveis, ferramentas e motor), em um ciclo que se repete a cada cheia. “Todos plantavam na vazante do rio, mas agora não conseguem mais porque os blocos de lama ficam duros ao ponto de parecerem tijolos”. Outro ilheiro destacou que foi indenizado por parte dos danos, mas que a esposa e os filhos não tiveram acesso nem mesmo ao dano água. No entanto, apesar das adversidades, compartilham o desejo de preservar seu modo de vida tradicional e de sustento. Com uma reparação justa. “Se o rio Doce acabar, acho que minha vida acabou”, disse um dos ilheiros.  Programa “Próximos Passos” Dando seguimento ao programa, novas visitas serão agendadas nas outras ilhas da região com o objetivo de promover ações conjuntas com as comunidades. Neste sentido, no dia 30 de abril, a Comissão Local do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata), por meio da Comissão Local das Ilheiras e Ilheiros, oficiou a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, pleiteando o reconhecimento.   O ofício aponta que: “Embora a categoria Ilheiros não tenha sido identificada na Comissão Estadual com uma categoria de tradicionalidade em Minas Gerais, observamos que existe uma categoria semelhante, denominada de Ilhéus, conforme consta no Protocolo de Consulta aos Ilhéus e Ribeirinhos do rio Paraná atingidos pelo Parque Nacional e APA de Ilha Grande, já reconhecida pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CONPCT)”. A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável para Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto Nº 6.040/2007) e a Política Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais (Lei Nº 21.147/2014), entre outros direitos e necessidades específicas, assegura a construção de um protocolo de consulta prévia livre e informada – um conjunto de regras criado pelos próprios que deve ser seguido pelo Estado ou demais organizações quando forem apresentar um projeto que impacta ou interfere na comunidade.   Para as ilheiras e ilheiros, esse reconhecimento é fundamental para proteger seus direitos em relação ao território, recursos e conhecimentos tradicionais – e também no contexto da reparação.

  • Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial volta a se reunir presencialmente após paralisação

    Atingida da Comissão Local do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata) esteve presente na reunião de retomada das atividades presenciais da CT-OS (Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial) Após um ano e meio de paralisação, a Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial voltou a se reunir de forma presencial, durante os dias 10 e 11 de julho, na 66ª Reunião Ordinária realizada em Belo Horizonte. A 65ª reunião ocorreu no mês de junho deste ano, mas de forma virtual, assim como a 64ª e 63ª reuniões, realizadas em 2022 - a última reunião presencial havia sido a 62ª, também em 2022.   A pauta da reunião trouxe apresentações e discussões sobre o Programa de Levantamento e Cadastro (PG 01), o Programa de Indenização Mediada (PG 02), o Programa de Auxílio Financeiro Emergencial (PG 21), o Programa de Assistência aos Animais (PG07) e o Programa de Proteção Social (PG05).  Estiveram presentes representantes dos governos do estado de Minas Gerais e do Espírito Santo, do Governo Federal, da Fundação Renova, pessoas atingidas de diversos territórios, apoiados pelas Assessorias Técnicas Independentes, e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG). Uma das pessoas atingidas que participaram como ouvinte e tiveram seu momento de fala durante a plenária foi Lanla Maria Soares, da Comissão Local do Território 4 - que   abrange os municípios de Governador Valadares e Alpercata. Em sua fala, Lanla lembrou que os programas de cadastro, indenização e auxílio financeiro emergencial são de vital importância para os atingidos.  “A CT-OS ficou esse tempo todo parada, mas espero que a Fundação Renova não tenha ficado. Então eu queria saber se tem algum plano, algum projeto em relação a esses itens?” , questionou.  Durante a reunião foi entregue um abaixo-assinado de pessoas atingidas, reivindicando a realização das reuniões da CT. Destaca-se que, enquanto esteve paralisada, questões que deveriam ser analisadas tecnicamente pela CT-OS passaram a ser decididas judicialmente, sem debates no sistema de governança. Participação das pessoas atingidas no sistema de governança É importante lembrar que o sistema de governança, estabelecido pelo Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC, assinado em 2016), e aprimorado pelo Termo de Ajustamento de Conduta Governança (TAC-GOV, assinado em 2018), garante vagas para as pessoas atingidas nas instâncias de participação do processo de reparação. Também garante o custeio dessa participação através do Orçamento Atingidos. Com o processo de consolidação das comissões territoriais concluído, o próximo passo é a articulação das câmaras regionais, previsto para ocorrer no mês de agosto de 2024, no Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte do Espírito Santo, onde serão escolhidos(as) os(as) representantes entre as pessoas atingidas de todos os territórios para ocuparem as vagas.  Além das 11 Câmaras Técnicas, cujo objetivo é orientar tecnicamente as deliberações do CIF (que atualmente soma mais de 800 deliberações), outros espaços também preveem vagas e custeio para a participação das pessoas atingidas, como o Fórum de Observadores, Câmaras Regionais, Conselhos Consultivo e Curador da Fundação Renova, participação nas reuniões mensais da Diretoria Executiva da Fundação Renova, além do próprio Comitê Interfederativo. Enquanto aguardam a implementação do Orçamento Atingidos e o Encontro da Bacia, as pessoas atingidas de Governador Valadares e Alpercata têm participado por conta própria dos espaços como ouvintes, com o acompanhamento da ATI - Cáritas Diocesana de Governador Valadares.

  • Atingidos de Governador Valadares e Alpercata participam da 7ª Romaria das Águas e da Terra da Bacia do Rio Doce

    Assessoria Técnica Independente do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata) esteve presente para apoiar as pessoas e realizar ações de educação em temas relacionados ao desastre e a reparação integral Uma jornada de luta, resistência e fé. É assim que pode ser definida a 7ª Romaria das Águas e da Terra da Bacia do Rio Doce, contou com a participação dos Atingidos do Território 4 acompanhados pela sua Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV) e que reuniu milhares de romeiros no município de Naque (MG), no dia 16 de junho. O evento ocorre anualmente e representa um grito de esperança para a população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão.  O tema deste ano foi “Bacia do Rio Doce, nossa Casa em Comum”, cujo lema, inspirado em versículo bíblico, foi “Construindo novos céus e nova terra, com repactuação justa e participação popular”.  A romaria teve início às 6h manhã, com acolhida dos romeiros, momentos de reflexão e oração. Logo em seguida, a partir das 8h, os participantes, que vieram de diversos municípios e comunidades ribeirinhas da bacia, iniciaram a caminhada de 2 quilômetros segurando banners, faixas e cartazes com mensagens de justiça social e preservação ambiental, em prol de um “Rio Doce vivo”.  Joelma Fernandes, atingida de Governador Valadares, foi uma das participantes. “A romaria é uma forma de mostrarmos a nossa força e que não desistimos da luta. Queremos justiça e a recuperação do Rio Doce”, afirmou.  José Alves, outro atingido de Governador Valadares presente, considerou muito importante a participação das pessoas atingidas. “Mostramos a nossa fé e luta. Daqui do meu bairro foram dois ônibus que saíram e sabemos da importância daquela romaria, que reúne pessoas de várias cidades da bacia. No próximo ano, seja onde for, estaremos juntos novamente e vamos mobilizar mais pessoas para estarem indo conosco, pois devemos sempre estar presentes em todo movimento que tiver em busca do direito da população atingida e por um rio limpo. Tivemos, também, todo o apoio da ATI, sempre com muito zelo e carinho conosco, que é algo muito importante para a nossa luta”, refletiu.  Durante o percurso, em procissão, houve diversos momentos de reflexão e ações simbólicas pelas ruas da cidade e águas do Rio Doce, que contou com um cortejo de embarcações. Ao final da caminhada, uma missa campal foi celebrada pelos bispos diocesanos Dom Antônio Carlos Félix e Dom Francisco Cota de Oliveira, respectivamente das diocesanas de Governador Valadares e Sete Lagos.  “A 7ª Romaria das Águas e da Terra da Bacia do Rio Doce não é apenas uma peregrinação religiosa, mas um grito coletivo por justiça, respeito e dignidade. É um lembrete poderoso de que a luta pela preservação ambiental e pelos direitos da população atingidas é uma jornada contínua, que exige união, fé e perseverança. A força das águas e da terra, representada pelos romeiros, mostra que, mesmo diante das adversidades, a esperança floresce e a luta continua”, afirmou Wellington Azevedo, coordenador geral da ATI CDGV.  Ao final da celebração, foi lida uma carta dos romeiros e romeiras da Bacia do Rio Doce, com as suas principais pautas em relação processo reparatório, repactuação e defesa do meio ambiente. A carta na íntegra pode ser lida acessada AQUI. A próxima romaria será no município de Mariana (MG).  Intercâmbio de atingidos entre territórios e Bacias   A Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares esteve presente para apoiar as pessoas atingidas e realizar atividades voltadas para crianças e adolescentes. De acordo com o Plano de Trabalho da ATI CDGV, está prevista a realização de ações de educação em temas relacionados ao desastre e a reparação integral, que podem ocorrer no âmbito de atividades de “Intercâmbio de atingidos entre territórios e Bacias”.  Nesse sentido, foram realizadas oficinas que tiveram como objetivo comunicar, por meio do olhar das crianças expressado em desenhos e fotografias produzidas durante a romaria, suas realidades vivenciadas na bacia.  Ao todo foram 16 ilustrações que, em sua maioria, retratam o Rio Doce. Os desenhos foram colados em um tapete e apresentados ao final pelas crianças no altar missa campal. Na oportunidade, a criança Lorenzo Giovanni Alves Vieira, do Território 4, também recitou o poema “Um Dia, Um Rio”. O texto, escrito por Léo Cunha,  aborda de maneira sensível e poética o desastre ambiental ocorrido em razão do rompimento da barragem. A obra narra a tragédia do ponto de vista do próprio Rio Doce, que personificado, expressa sua dor e sofrimento ao ser contaminado pela lama de rejeito de minério. O poema foi uma oportunidade para os presentes refletirem sobre a relação entre o homem e a natureza, a devastação ambiental e a importância da preservação dos recursos naturais. Os desenhos e as fotografias serão expostas ainda na sede da ATI CDGV e de forma itinerante, nos espaços participativos organizados pelas Comissões Locais de Atingidos do Território 4.

  • Instituições de Justiça pedem indenização estimada em R$ 10 bilhões para as mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão

    Nota Técnica produzida pela ATI - Cáritas contribuiu na fundamentação da Ação Civil Pública que visa o reconhecimento da responsabilidade das empresas mineradoras e Fundação Renova pelos danos ocasionados às mulheres atingidas As Instituições de Justiça – Ministérios Públicos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das Defensorias Públicas da União e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo – entraram com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Fundação Renova e as empresas mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, na 4ª Vara Federal de Belo Horizonte. A ação, ajuizada no dia 21 de junho, visa responsabiliza-las pelos danos causados às mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. As IJs pedem que as empresas e a Renova paguem, de forma solidária, indenizações mínimas de R$ 135.552,00 para cada mulher atingida pelos danos materiais, mais  R$ 36 mil, no mínimo, pelos danos morais sofridos. Também solicitam uma indenização de R$ 3,6 bilhões pelos danos morais coletivos. O documento argumenta que, durante o processo de reparação, as mulheres foram invisibilizadas e prejudicadas, de acordo com a perspectiva de combate à violência de gênero do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A fundamentação da ação é baseada em diversos marcos legais e internacionais que garantem a proteção contra a discriminação, na Política Nacional de Populações Atingidas por Barragens, que reconhece legalmente os direitos das mulheres atingidas e na Nota Técnica “Análise dos danos sofridos pelas mulheres atingidas em razão do rompimento da barragem de Fundão nos oito anos de espera pela reparação integral: desafios e recomendações” produzida pela Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV), entre outros documentos que fundamentaram a ACP.  No “Relatório Preliminar sobre a Situação da Mulher Atingida pelo Desastre do rio Doce no Estado do Espírito Santo”, elaborado pela Defensoria Pública do Espírito Santo, revela a falta de integração entre as iniciativas de reparação e as políticas públicas de atendimento à mulher, bem como a exclusão das mulheres em diversas etapas do processo reparatório. Segundo o relatório, dados da Fundação Renova mostram que apenas 39% das entrevistadas para o cadastro de reparação eram mulheres e apenas 34% eram responsáveis economicamente pela casa. O dado chama a atenção para um modelo de família patriarcal adotado pela Fundação Renova, que dificultou, como consequência, o acesso das mulheres aos seus dados e a correções de informações. “É importante lembrar que o citado cadastro representa a porta de entrada da Fundação Renova para os outros 41 (quarenta e um) programas de reparação ambiental e socioeconômica. Assim, a ausência de participação das mulheres na coleta de dados na base da reparação trouxe efeitos danosos de caráter excludente e invisibilizador da realidade das mulheres antes e depois do desastre”, destaca a ACP.  A Ação Civil Pública chamou a atenção ainda para a violação sistemática dos direitos humanos, com enfoque especial nas mulheres atingidas. Entre os pontos abordados, estão: Invisibilidade dos Ofícios : Muitas mulheres tiveram suas atividades econômicas e sociais ignoradas durante os processos de cadastramento e compensação. Dependência e Cadastro : As mulheres foram frequentemente registradas como dependentes em cadastros familiares, o que agravou suas vulnerabilidades. Violência de Gênero : O aumento da violência doméstica e de gênero no contexto pós-desastre é um dos aspectos críticos abordados. Danos à Saúde : O tratamento discriminatório e a sobrecarga de atividades resultaram em danos significativos à saúde física e mental das mulheres. As IJs destacaram a necessidade de interseccionalidades, especialmente para mulheres negras, indígenas e de comunidades tradicionais. Em caráter liminar, requerem às empresas e a Fundação Renova:  Atualização e correção imediata do cadastro das mulheres atingidas para acesso a programas de indenização. Apresentação em juízo das manifestações na Ouvidoria da Fundação Renova. Garantia de acesso imediato das mulheres cadastradas na Fase 01, prioritariamente, a auxílios e programas de indenização. Pagamento integral e retroativo das verbas devidas às mulheres. Disponibilização de canais de atendimento adequados para as mulheres atingidas. Busca ativa para localizar e cadastrar todas as mulheres ainda não indenizadas. Proibição de comportamentos discriminatórios contra as mulheres. Encerramento da discriminação entre titulares e dependentes no cadastro. Apresentação do número atual de mulheres cadastradas, indenizadas e não indenizadas. Diante dos argumentos apresentados à Justiça e pedido de condenação das empresas mineradoras e Fundação Renova, o valor estimado da ação é de R$ 10 bilhões, que compreende:  Indenização mínima de R$ 135.552,00 para cada mulher afetada por danos materiais. Indenização mínima de R$ 36.000,00 por danos morais individuais. Indenização de R$ 3,6 bilhões por danos morais coletivos, com 15% destinados à saúde das mulheres no SUS. Indenização de R$ 3,6 bilhões por danos sociais, com 15% destinados à saúde das mulheres no SUS. Implementação de ações afirmativas de gênero nos programas de reparação. O juiz responsável analisará ação, com pedido de tutela de urgência. Essa é uma medida provisória solicitada pelas Instituições de Justiça para que sejam adotadas ações imediatas a fim de proteger os direitos das mulheres atingidas, antes do julgamento final da ação. O juiz pode conceder ou negar essa tutela com base nos argumentos e evidências apresentados. Nota Técnica produzida pela ATI contribuiu para fundamentar decisão A ATI CDGV enviou às Instituições de Justiça, no dia 13 de maio de 2024, a Nota Técnica nº 02/2024, que faz uma análise dos danos sofridos pelas mulheres atingidas em razão do rompimento, com foco nos desafios a serem enfrentados e recomendações.  O documento foi elaborado a partir de informações do Registro Familiar que vem sendo aplicado no Território 4 (Governador Valadares e Alpercata) pela assessoria técnica independente, relatório “O Rompimento da Barragem de Fundão na Perspectiva das Mulheres Atingidas: Uma Análise de Gênero” da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e relatos das mulheres nos espaços participativos promovidos pela ATI CDGV.  A Nota Técnica chama a atenção para o fato de que os prejuízos vivenciados pelas mulheres no âmbito do rompimento, descritos ao longo do documento, não foram reparados e novos danos sucederam em decorrência de um modelo reparatório que reproduz perspectivas machistas e patriarcais da sociedade.  Nesse sentido, o documento faz uma série de recomendações de medidas reparatórias de danos sofridos pelas mulheres, tais como acesso à informação escuta especializada, reconhecimento de suas atividades produtivas (com atenção para a cadeia de pesca, agricultura familiar, comércio e prestação de serviço), atenção à saúde física e mental, acesso aos programas de indenização, revisão de cadastro, entre outras medidas.  ATI e mulheres atingidas Além da Nota Técnica, a ATI CDGV também esteve engajada em duas rodas de conversa voltadas para ouvir as mulheres atingidas e registrar suas demandas. A primeira ocorreu no dia 16 de março de 2024, no bairro Recanto dos Sonhos, com o tema “O mês de março e a luta da mulher atingida”.  A segunda ocorreu no dia 26 de abril de 2024, no bairro Vila Isa. Os espaços participativos, voltados para o público feminino e chamados de “Encontro com as Mulheres Atingidas”, tem como objetivo direcionar um olhar à mulher atingida em sua totalidade, identificando as suas particularidades e individualidades. Também busca verificar como se dá à participação das mulheres no processo reparatório, além abordar os diversos aspectos de violação de direitos que sofrem no âmbito da reparação: gênero, racismo ambiental, trabalho, saúde, família, meio ambiente, entre outros tópicos.  Para isso, em ambos os espaços que foram promovidos, a Assessoria Técnica Independente criou um espaço seguro e acolhedor para que as mulheres pudessem compartilhar suas experiências, refletir sobre suas vivências e fortalecer sua participação no processo de reparação. Tudo isso com a utilização elementos simbólicos e artísticos adotados como recursos metodológicos, que facilitaram a expressão e a conexão emocional com os temas debatidos. Confira abaixo as fotos da roda de conversa no Vila Isa:

  • Justiça acolhe recurso da Fundação Renova e suspende temporariamente decisão sobre o Auxílio Financeiro Emergencial

    Decisão anterior determinou medidas para garantir direito ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) às pessoas atingidas que tiveram elegibilidade negada por terem aderido ao Novel O desembargador Ricardo Machado Rabelo, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), acolheu o recurso da Fundação Renova e suspendeu temporariamente a decisão proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que determinou uma série de medidas para garantir o direito ao pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) às pessoas atingidas que já receberam indenizações do sistema Novel.  A decisão anterior, do dia 25 de março de 2024, buscou assegurar que os pedidos de acesso ao AFE fossem analisados de forma individualizada e fundamentadas, sem que o pagamento de indenização ou a assinatura de termos de quitação fosse utilizada como justificativa para negar a elegibilidade ao benefício. A sentença foi consequência das reclamações das pessoas atingidas, relatadas às Assessorias Técnicas Independentes e levadas pelas Instituições de Justiça ao processo, sobre a Fundação Renova ter negado o direito ao AFE, alegando que essas pessoas haviam aderido ao termo de quitação do Novel.  “Admitir a quitação irrestrita com efeitos futuros, especialmente em relação ao AFE, implica violação ao princípio da reparação integral. Se a quitação foi dada, por que reparar? As atividades econômicas do atingido são continuadas e se desenvolvem ao longo do tempo. Desta forma, o AFE deverá ser pago, enquanto não forem retomadas as condições para o exercício das atividades econômicas e produtivas pré-rompimento”, argumentou o juiz, na sentença do dia 25 de março de 2024. No entendimento do juízo de primeiro grau não há sobreposição de programas, em se tratando de atingidos que se inscreveram e receberam o Novel. Ou seja, quem recebeu o Novel pode e deve continuar com o direito de receber o AFE, por se tratarem de verbas de caráter distinto.  Agora, na nova decisão proferida do dia 8 de julho de 2024, o desembargador Ricardo Machado Rabelo expressou uma visão diferente dos argumentos apresentados anteriormente, ao destacar que a questão não é tão simples na sua avaliação. “Não é tão clara ou de fácil percepção, uma vez que o AFE e o Novel geraram efeitos indenizatórios e, via de consequência, produziram quitações dos valores aos pagantes”, destacou.  Em outras palavras, de acordo com a nova decisão, se o AFE e o Novel resultaram em indenizações, que tiveram como consequência a realização dos pagamentos, é possível que exista uma sobreposição de indenizações, ocasionando assim situações em que os pagamentos podem ser feitos duas vezes pelo mesmo fato.  Diante disso, o desembargador recomenda cautela para evitar alegações de violação ao Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ao princípio isonômico ou “interferência de interesses inescrupulosos e nocivos à mais justa e completa indenização dos realmente impactados pela tragédia”. Por fim, a decisão proferida estabelece:  Suspensão temporária da condenação ao pagamento de multa por litigância de má.   Na decisão anterior, o juiz reconheceu o prejuízo ao processo de reparação e aplicou multa no valor de R$ 250 mil à Fundação Renova por litigância de má fé (agir com o objetivo de causar dano ao processo), com a justificativa de que a entidade “atua deliberadamente em sentido contrário à sua finalidade de reparação e tutela o interesse econômico de suas mantenedoras”. Pagamentos do Auxílio Financeiro Emergencial devem continuar, exceto para aqueles que já receberam o Novel. A Fundação Renova continua obrigada a apresentar a listagem das pessoas atingidas com elegibilidade ao AFE negada,  dentro do prazo assinalado pelo juízo de primeiro grau da decisão anterior.  Suspensão do prazo de 90 dias que havia sido estabelecido para cumprir a decisão anterior. Ou seja, a suspensão vai durar até que o relator decida novamente sobre o caso. Esta decisão é uma antecipação dos efeitos da tutela recursal, que analisa a probabilidade do direito e a possibilidade de ocorrência de risco ao resultado útil do processo. Ou seja, inicialmente  o desembargador decidiu a favor dos pedidos apresentados pela Fundação Renova, porque entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau poderia causar lesão grave e de difícil reparação à Renova.  As Instituições de Justiça, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e a União serão intimados para responder ao recurso. Após a resposta, haverá uma nova decisão pelo TRF6 e poderá manter ou alterar o que foi estabelecido na decisão do dia 8 de julho de 2024.

  • ATI Cáritas realiza formação em Direitos Humanos para as lideranças atingidas

    Formação ocorreu em dois dias e reuniu cerca de 50 lideranças atingidas A Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares promoveu uma formação, nos dias 10 e 13 de abril, sobre Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCA) e vulnerabilidade social em razão do rompimento da barragem de Fundão, para cerca de 50 pessoas atingidas que estiveram presentes.  A formação ocorreu na sede da ATI Cáritas e contou com a presença de representantes de todas as Comissões Locais de Atingidos. A atividade consta como um dos objetivos do Plano de Trabalho do projeto, que prevê a realização de ações de educação em temas relacionados ao desastre e a reparação integral.  O conteúdo programático fez diversas abordagens, com métodos da educação em direitos humanos, incentivo à aprendizagem participativa e o pensamento crítico. “Por meio da criação de um espaço democrático e respeitoso, foi possível socializar e construir, coletivamente, conceitos de difícil compreensão, além de discutir temas correlatos e que perpassam as questões do rompimento, como o direito ao meio ambiente adequado”, destacou Daphinne Nogueira, assessora técnica em direito da ATI Cáritas e que ministrou a formação. A programação contou com uma divisão em três fases, que buscaram o resgate da memória sobre o momento do rompimento e como afetou a população atingida, a participação efetiva das pessoas envolvidas e a escuta ativa em prol do desenvolvimento coletivo do tema dos direitos humanos.  Um dos participantes foi o pescador José Alves, da Comissão de Atingidos da Pesca, que considerou o tema abordado muito importante. “Até então não tínhamos entendimento do que se tratava os Direitos Humanos. Então achei muito proveitosa a formação, porque podemos nos apropriar um pouco sobre o tema. Acredito que para os atingidos é indispensável estarmos nos apropriando dessas temáticas que perpassam a questão da reparação, pois não é só participar de um momento como esse da formação, é refletir o que significa de fato os assuntos que são de interesse dos atingidos. O pessoal da ATI está de parabéns pela luta junto com o povo, foram compartilhados muitos conhecimentos que interessam a todos os atingidos, pois quanto mais por dentro das coisas a gente ficar, mais fácil fica para estarmos discutindo sobre os projetos que tem que ser discutidos e buscar os nossos direitos. Portanto, só temos a ganhar com essa formação”, destacou.  Outra participante foi Lanla Maria, da Comissão Local de Nossa Senhora das Graças.  “Foi de grande valia para nós na luta pelos direitos dos atingidos. Porque tudo aquilo que traz conhecimento, fortalece a luta. E esse curso trouxe conhecimento, abriu a nossa visão e com certeza nos deu uma bagagem para a gente seguir lutando”, afirmou.  A formação ainda contou com espaço de acolhimento (brinquedoteca) para crianças e adolescentes.

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