Aberta a plataforma de acesso ao Sistema Agro-Pesca para indenização de R$ 95 mil para agricultores familiares e pescadores profissionais atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão
- Salmom Lucas Monteiro Costa
- 8 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 9 de abr.
Prazo para ingressar com pedido e apresentar documentação necessária vai até 4 de junho
Desde o dia 5 de abril de 2025, agricultores familiares e pescadores profissionais atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão podem acessar a plataforma “Sistema Agro-Pesca” para requerer indenização individual no valor de R$ 95 mil. A medida cumpre o que foi estabelecido no Acordo de Repactuação do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 6 de novembro de 2024.
Conforme o cronograma pactuado, a Samarco tinha até 150 dias após a homologação judicial para disponibilizar a plataforma digital. Agora, com o sistema em funcionamento, as pessoas interessadas têm o prazo improrrogável de 60 dias - ou seja, até 4 de junho de 2025 - para ingressar com o pedido e apresentar a documentação necessária.
Quem tem direito?
A indenização está voltada para agricultores familiares e pescadores profissionais que fizeram o cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 e que estejam incluídos em listas de elegibilidade repassadas pela União à Samarco. Os critérios específicos são diferentes para cada categoria:
Agricultores Familiares
Ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) com situação ativa até 6 de março de 2025;
Atuar em imóvel rural localizado a até 5 km da calha dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce em Minas Gerais; ou em áreas dentro do mesmo raio entre Baixo Guandu e a Foz do Rio Doce, no Espírito Santo, desde que estejam na mancha de inundação.
Pescadores Profissionais
Ter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo em 30 de setembro de 2024;
Residir em um dos 52 municípios listados no acordo, entre eles Mariana, Governador Valadares, Colatina, Linhares, Aracruz, entre outros atingidos pelo rompimento.
Além dos documentos que comprovem o cumprimento dos critérios, também serão exigidos comprovante de residência, documento de identidade e CPF.
Como solicitar?
O processo deve ser feito com o apoio de um(a) advogado(a) ou da Defensoria Pública. Uma vez verificada a documentação e confirmada a presença do nome da pessoa na lista de elegíveis emitida pela União, o pedido será encaminhado ao Judiciário. Após a homologação do acordo, o pagamento da indenização deverá ser realizado em até 10 dias úteis, por meio de depósito de titularidade do requerente.
Para receber o valor, a pessoa atingida deverá assinar um termo de quitação integral, definitiva e irrevogável em favor da Samarco, da Fundação Renova e acionistas, renunciando a qualquer outra ação judicial, no Brasil ou no exterior, relacionada aos danos quitados.
Quem não tem direito?
Não poderão acessar a indenização:
Menores de 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015)
Quem já assinou termo de quitação integral, exceto exclusivamente por dano água;
Quem teve ação judicial sobre o rompimento com sentença transitada em julgado;
Quem teve requerimento no PIM, AFE ou NOVEL negado por fraude documental.
Situação pendentes
Pessoas com pedidos ainda pendentes no PIM ou NOVEL que tiveram seus requerimentos negados poderão solicitar a indenização do Sistema Agro-Pesca, desde que façam isso em até 60 dias após a negativa formal da Samarco.
Importante destacar que a indenização de R$ 95 mil não é cumulativa com pagamentos feitos pelos programas PIM, AFE, NOVEL ou PID.
Honorários
Conforme o Acordo de Repactuação, a Samarco deverá pagar honorários advocatícios no valor de 5% sobre o montante da indenização. No entanto, esse valor não substitui eventuais acordos adicionais firmados entre a pessoa atingida e o advogado(a).
Consulta
As pessoas atingidas podem consultar sua situação em relação ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) ou ao Sistema Agro-Pesca pelo link:
A consulta é apenas informativa. E, é importante destacar novamente: o ingresso no processo deve ser formalizado por meio de advogado(a) ou da Defensoria Pública.
Comments