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Foto do escritorSalmom Lucas Monteiro Costa

Brumadinho: cinco anos depois da tragédia, pessoas atingidas têm pouco poder na escolha e na execução do acordo reparatório

Principais erros e acertos do Acordo de Brumadinho e quais lições o caso de Mariana pode tirar, em via de repactuação do novo acordo reparatório 


No dia 25 de janeiro de 2019, há cinco anos, o Brasil e o mundo viam estarrecidos as imagens do rompimento da barragem da empresa Vale em Brumadinho, uma onda violenta de lama que tirou a vida de 272 pessoas e deixou sequelas irreparáveis na vida de milhares de famílias, que sofrem até hoje com os danos provocados por um dos maiores desastres socioambientais do país. 


Vista aérea de casas destruídas em Mariana pelo rompimento da barragem da Vale. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Apenas três anos antes, no dia 05 de novembro de 2015, uma tragédia da mesma magnitude aconteceu em Mariana, no distrito de Bento Rodrigues, com o rompimento da barragem de Fundão, que também ceifou vidas e atingiu milhares de pessoas que vivem na Bacia do Rio Doce, incluindo Governador Valadares e Alpercata, território de atuação da Assessoria Técnica Independente da Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV). 


Mas o que os dois eventos têm em comum, além dos efeitos de destruição na vida da população atingida? No processo de reparação integral, o Acordo de Brumadinho vigente pode ser considerado um modelo a ser seguido para o Caso Mariana, que caminha para o seu 5º acordo chamado de repactuação, quase uma década depois do rompimento? Para chegar nas respostas, é importante refletir antes sobre o Acordo de Brumadinho. 


O Acordo Judicial para Reparação Integral Relativa ao Rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA na Mina Córrego do Feijão foi assinado, no dia 04 de fevereiro de 2021, pelo Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal e a empresa Vale S/A. 


O acordo teve como objetivo definir as obrigações de fazer e de pagar da Vale, visando à reparação integral dos danos, impactos negativos e prejuízos causados em decorrência do rompimento. Para isso, o acordo foi dividido em capítulos, com a discriminação dos valores financeiros correspondentes a cada Anexo, que trata-se de um grupo de medidas de reparação. Os Anexos são: 


  • Anexo I - Programa de Reparação Socioeconômica;

  • Anexo II - Programa de Reparação Socioambiental;

  • Anexo III - Programa de Mobilidade;

  • Anexo IV - Programa de Fortalecimento do Serviço Público.


O acordo conta com uma quantia na ordem de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais), sendo que o valor do teto (máximo que seria investido, custeado despendido pela Vale no cumprimento das obrigações da reparação socioeconômica e compensação dos danos socioambientais) não inclui: indenizações referentes aos direitos individuais; restauração e recuperação socioambiental integral; execução de demandas emergenciais, exceto pagamento emergencial, entre outras reparações. 


Há questões específicas do acordo que também são importantes destacar, tais como: 


  • As medidas implementadas pela Vale são acompanhadas por Auditorias Externas  Independentes (“Ambiental” e “Socioambiental”);

  • Foram fixados prazos e marcos intermediários e finais de entrega dos programas e projetos;

  • A Vale continuou realizando o pagamento do auxílio emergencial, nos mesmos moldes de quando da assinatura do acordo, ininterruptamente por mais de três meses;

  • A homologação judicial do acordo acarretou a suspensão ou extinção, total ou parcial, dos pedidos indicados no Anexo VII (Pedidos Extintos ou Suspensos nas Ações Civis Públicas), com efeitos diferenciados nas ações judiciais em curso;

  • A secretaria executiva para articular as ações dos compromitentes no Acordo está sendo exercida pelo Governo Estadual, por meio da coordenação do Comitê Gestor Pró-Brumadinho.


Pontos de atenção com relação ao acordo de Brumadinho


Segundo análise realizada pela Comissão Externa sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens e Repactuação, divulgada por meio do Relatório Temático - Mariana e Bacia do Rio Doce de novembro de 2023, embora o objetivo do acordo seja a reparação integral dos impactos e danos gerados pelo rompimento, é questionável se os variados efeitos destrutivos da tragédia da Vale em Brumadinho podem, de fato, ser integralmente reparados. Embora, segundo o relatório:


“as medidas de reparação socioambiental previstas encontram apoio nas normas jurídicas em vigor e nas melhores práticas concernentes à compensação, à indenização e à reparação de danos decorrentes de desastres ambientais, em especial pelo não estabelecimento de um teto de recursos a elas destinados. [...] O mesmo se pode dizer quanto às medidas de reparação socioeconômica.” 


Em relação ao montante de recursos acordados, em R$ 37,7 bilhões, o valor foi 30% abaixo da estimativa feita pela Fundação João Pinheiro, calculada em R$ 54 bilhões, sendo ainda incluídos os valores (R$ 6,3 bilhões) que a Vale alega terem sido despesas já realizadas para a reparação dos danos. 


Em relação à distribuição dos recursos, o acordo destinou uma parcela significativa a projetos e programas que não dizem respeito às regiões afetadas pelo desastre, como os relativos ao Rodoanel e ao Metrô da região metropolitana de Belo Horizonte. “Trata-se de um volume significativo de recursos nas mãos do Governo do Estado, sem controle social e nenhuma relação com os atingidos, como os que foram distribuídos a todos os municípios de Minas Gerais poucos meses antes do período eleitoral passado”, destaca o relatório. 


Outro ponto importante que o relatório destaca está relacionado ao fluxo de desembolso dos recursos. Enquanto os recursos destinados às pessoas atingidas e ao meio ambiente irão demorar até dez anos para serem investidos, o Acordo previu que os recursos destinados ao Estado seriam desembolsados com maior rapidez, sendo de três ou de seis anos o termo final máximo, a depender do projeto ou do programa a ser beneficiado. 


Um dos principais erros apontados pelo relatório e é o que vem acontecendo, atualmente, no Caso de Mariana no âmbito das negociações da repactuação, é sobre a não participação informada e efetiva das pessoas atingidas, em razão da confidencialidade dos termos do Acordo. “Os atingidos, na prática, vem tendo pouco poder decisório na escolha de projetos e na execução do Acordo, sendo sua participação, em geral, sem direito a voto e sem poder de veto. Por sua vez, a Vale, sempre que necessário, faz valer seu poderio econômico no sistema de governança para que os programas e projetos sejam executados à sua maneira”, ressalta o relatório. 


A análise conclui que o Acordo não vem cumprindo seus objetivos de reparar integralmente os danos socioambientais e socioeconômicos causados às famílias e as regiões atingidas pelo rompimento, ao mesmo tempo em que destina recursos abundantes a outros setores sem relação com a tragédia. “Deveria ter sido assegurada a tais famílias e suas comunidades, ou ainda às entidades que as representam, voz ativa e participação em todas as discussões e audiências acerca dos termos do Acordo. [...] Mas não é, todavia, o que se observa no Acordo firmado. A centralidade da dor das populações atingidas é bastante relativizada, ao ponto de se privilegiar a execução de grandes obras ou o aperfeiçoamento de serviços públicos fora dos perímetros das regiões atingidas”, analisa o relatório. 


O Acordo de Brumadinho pode ser uma referência para o Caso de Mariana? 


O relatório, apesar de reconhecer alguns avanços no processo de reparação ocorrido em Brumadinho quando se compara com o modelo de reparação empregado em Mariana, aponta que, ainda assim, o Acordo de Brumadinho não é modelo a ser empregado no caso Mariana. “Muitas críticas presentes no acordo de Brumadinho, também estão presentes no acordo de Mariana. Nos dois casos, igualmente, as populações atingidas estão apartadas do processo, das definições e da governança dos recursos da reparação, cabendo a elas, tão somente, receber a quantia na forma acordada por empresas, justiça e governo”, justifica o relatório. 


Assessoria Técnica Independente na bacia do rio Paraopeba


Um acerto apontado pelo relatório no Acordo de Brumadinho trata-se da contratação de Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), que possibilitaram autonomia e melhor capacidade de participação nos processos de negociação e no acesso às informações de interesse da população atingida durante a vigência da reparação definida pelo acordo, que estabelece que o detalhamento, monitoramento e fiscalização dos projetos indicados no Anexo I.1 (Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas) são realizados mediante participação das comunidades atingidas, as quais definirão os projetos de seu interesse, com o apoio das ATIs. 


Wellington Azevedo, coordenador geral da ATI CDGV, avalia que desde o início dos trabalhos no Território 4 (Governador Valadares e Alpercata), a assessoria tem se esforçado para garantir a participação informada das comunidades e melhorar a sua organização coletiva para a proteção e garantia dos direitos humanos das pessoas atingidas, para tratar dos seus interesses pela reparação dos danos sofridos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão. 


“Embora as pessoas atingidas não estejam na mesa de negociação da repactuação, em menos de um ano de atuação a ATI - CDGV já realizou 62 assembleias de consolidação das Comissões Locais de Atingidos e Comissão Local do Território 4, formações sobre a governança do processo reparatório e controle social, apoio na construção de ofícios entregues às Instituições de Justiça e Governo Federal com os danos e demandas do território, apoio às pessoas atingidas em reuniões e audiências pública, realização de plantões de atendimento para garantir a participação informada, entre outras ações que contribuem para o fortalecimento da população atingida. A expectativa é de que quando a repactuação for apresentada, as pessoas atingidas estejam mais conscientes dos seus direitos e tenham uma voz ativa para reivindicar, com o apoio da ATI”, refletiu.


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