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Foto do escritorSalmom Lucas Monteiro Costa

Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba: consolidação do Sistema de Governança e Participação Social da população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão

Entenda o regulamento do encontro e quais os espaços de governança a serem ocupados


Entre os dias 24 e 25 de agosto acontece o Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, na cidade de Belo Horizonte (MG). O evento, realizado pelas Instituições de Justiça (IJs) com o apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), tem como objetivo geral promover as indicações e a eleição das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão que irão compor o Sistema de Governança e Participação Social previsto no Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV), do processo reparatório.


O TAC-GOV, firmado em 2018, busca assegurar às pessoas atingidas o direito à participação nas diversas instâncias decisórias e consultivas da governança. O documento preconiza que as formas e os mecanismos de participação das pessoas atingidas, nesses espaços, devem ser debatidos e definidos pelas próprias comunidades atingidas após a efetiva implementação das Comissões Locais e das Assessorias Técnicas Independentes. 


Com as ATIs em campo nos territórios ao longo da bacia do Rio Doce, foram realizadas Assembleias Extraordinárias nas Comissões Locais Territoriais para a discussão e aprovação dos Regimentos Internos, além da definição, por meio de votação, dos representantes de cada comissão. 


Agora, com as comissões formalizadas, as estruturas do Sistema de Governança e Participação Social serão consolidadas no Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, com a indicação e eleição das pessoas atingidas para preencher vagas nas instâncias de governança, que incluem: CIF, Conselho Curador, Conselho Consultivo e acompanhamento das reuniões da Diretoria Executiva da Fundação Renova e Câmaras Técnicas.


Para a realização do Encontro, foi conduzida uma etapa preparatória em todos os 21 Territórios Atingidos reconhecidos pelo TAC-GOV. Nos territórios com a presença das ATIs, as assessorias ficaram responsáveis pelo processo; já nos territórios sem ATIs, a coordenação foi realizada pelas IJs, com as pessoas que manifestaram interesse em participar. Durante essa fase, cada território indicou seis pessoas atingidas para compor as Câmaras Regionais, em que três delas foram destacadas para compor a Articulação das Câmaras Regionais e as outras três poderão ocupar as vagas nas Câmaras Técnicas. 


Além dos seis indicados, cada Território nomeou até 14 pessoas para participarem do Encontro, que, embora sem função deliberativa, terão a oportunidade de acompanhar e contribuir com o processo. Entre esses observadores, cada Território selecionou também duas pessoas para compor o Fórum de Observadores. 


No total, serão eleitas 72 pessoas atingidas dos territórios de Minas Gerais, Espírito Santo e Povos e Comunidades Tradicionais, entre titulares e suplentes. 


Dessa forma, o Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba simboliza um avanço e nova fase do processo de reparação integral pelo rompimento da barragem de Fundão, na qual a população atingida, por meio de seus representantes, ganhará protagonismo nas decisões fundamentais para a reconstrução de suas vidas e territórios atingidos.


QUAL O OBJETIVO DE CADA ESPAÇO DE GOVERNANÇA E A FREQUÊNCIA ESTIMADA DAS REUNIÕES? 

Fórum de Observadores - Acompanhar e analisar os resultados dos diagnósticos e das avaliações dos experts do Ministério Público, além de acompanhar os trabalhos da Fundação Renova, podendo apresentar críticas e sugestões. Frequência de reuniões: Estimativa anual de 04 (quatro) reuniões ordinárias de 02 (dois) dias; e de 01 (uma) reunião extraordinária de 02 (dois) dias.


Câmara Regional - Constituir fóruns de discussão e organização participativa das pessoas atingidas no processo de reparação e de interlocução e composição com a Fundação Renova. Busca ainda propor alterações, modificações, revisão e criação de programas e projetos destinados à reparação integral em comum acordo com a Fundação, no âmbito regional de abrangência de cada câmara, que deverão ser encaminhadas ao CIF ou para discussão no âmbito do processo de repactuação. Frequência de reuniões: 06 (seis) reuniões por ano para cada Câmara Regional.


Fórum de Articulação das Câmaras Regionais - Articular, discutir e indicar representantes das pessoas atingidas para o CIF, Câmaras Técnicas, Conselho Curador da Fundação Renova, Conselho Consultivo da Fundação Renova e para participar das reuniões mensais da Diretoria Executiva da Fundação Renova. Frequência de reuniões: Estimativa anual de 04 (quatro) reuniões ordinárias de 01 (um) dia; e de 02 (duas) reuniões extraordinárias de 01 (um) dia.


Comitê Interfederativo - Orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das medidas impostas à Fundação Renova pelo TTAC, promovendo a interlocução permanente entre a Fundação Renova, os órgãos e as entidades públicas envolvidas e as pessoas atingidas. Frequência de reuniões: estimativa anual de 08 (oito) reuniões ordinárias de 03 (três) dias; e de 04 (quatro) reuniões extraordinárias de 03 (três) dias.


Conselho Curador da Fundação Renova - Aprovar os planos, programas e projetos que devem ser propostos pela Diretoria Executiva da Fundação Renova. Frequência de reuniões: estimativa anual de 06 (seis) reuniões ordinárias; e de 03 (três) reuniões extraordinárias.


Conselho Consultivo da Fundação Renova - Opinar sobre os planos, programas e projetos, além de indicar propostas de solução para os danos causados pelo rompimento da barragem. Frequência de reuniões: estimativa anual de 04 (quatro) reuniões ordinárias; e 02 (duas) reuniões extraordinárias.


Diretoria Executiva da Fundação Renova - Prestar informações sobre os trabalhos executados pela Fundação Renova, esclarecer dúvidas, ouvir reclamações e, quando pertinente, resolver ou dar o devido encaminhamento a situações levantadas, com ciência de todos os procedimentos ao Ministério Público. Frequência de reuniões: estimativa anual de 12 (doze) reuniões ordinárias; e 04 (quatro) reuniões extraordinárias.


Câmaras Técnicas - Promover a discussão técnica e a busca de soluções às divergências relacionadas aos programas, projetos e ações de reparação integral dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. As Câmaras Técnicas são: Câmara Técnica de Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT); Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS); Câmara Técnica de Saúde (CT-Saúde); Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA); Câmara Técnica de Economia e Inovação (CT-EI); Câmara Técnica de Participação, diálogo e controle social (CT-PDCS); Câmara Técnica de Restauração Florestal e Produção de Água (CT-FLOR); Câmara Técnica de Gestão dos Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA); Câmara Técnica de Conservação e Biodiversidade (CT-BIO); Câmara Técnica de Reconstrução e Recuperação de Infraestrutura (CT-Infra); Câmara Técnica de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (CT-ECLET). Frequência de reuniões: cada câmara tem uma estimativa anual de 12 (doze) reuniões ordinárias de 02 (dois) dias; e de 04 (quatro) reuniões extraordinárias de 02 (dois) dias.


QUEM PARTICIPA DO ENCONTRO? 

  • Pessoas atingidas dos 21 dos Territórios Atingidos reconhecidos pelo TAC-GOV;

  • Representantes das ATIs;

  • Representantes das IJs (Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Espírito Santo, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Espírito Santo e a Defensoria Pública da União);

  • Representantes da entidade gestora do Orçamento Atingido (Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais);

  • Representantes do Fórum de Observadores;

  • Representantes dos Movimentos Sociais previamente inscritos.


QUEM TEM DIREITO A VOZ? 

  • Todas as pessoas atingidas das Comissões Locais Territoriais presentes no Encontro;

  • Representantes das Assessorias Técnicas Independentes;

  • Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Espírito Santo, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Espírito Santo e a Defensoria Pública da União);

  • Representantes do sistema CIF.


QUEM TEM DIREITO A VOZ E VOTO? 

Titulares, 1º e 2º suplentes, indicados por cada Território para compor a Articulação das Câmaras Regionais, conforme regramento do processo eleitoral.


COMO AS VAGAS SERÃO PREENCHIDAS?  

Por indicação:


  • Fórum de Observadores;

  • Câmaras Regionais;

  • Articulação das Câmaras Regionais;


Por votação:


  • Pleno do CIF;

  • Conselho de Curadores da Fundação Renova;

  • Conselho Consultivo da Fundação Renova;

  • Acompanhamento das reuniões da Diretoria;

  • Executiva da Fundação Renova;

  • Câmaras Técnicas. 


NÚMERO TOTAL DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS 

  • Fórum de Observadores: 44 pessoas atingidas; 

  • Câmara Regional: 126 pessoas atingidas (mínimo); 

  • Articulação das Câmaras Regionais: 75 membros (entre titulares, 1º e 2º suplentes); 

  • Comitê Interfederativo: 3 titulares e 3 suplentes; 

  • Conselho Curador: 2 titulares e 2 suplentes; 

  • Conselho Consultivo: 7 titulares e 7 suplentes; 

  • Diretoria Executiva da Fundação Renova: 4 titulares e 4 suplentes; 

  • Câmaras Técnicas: 40 representantes (2 titulares e 2 suplentes por Câmara).


ARTICULAÇÃO DAS CÂMRAS REGIONAIS

Representação:


  • 3 representantes indicados por cada um dos 21 Territórios, sendo um 1 titular e 1º e 2º suplentes;

  • 4 representantes titulares oriundos de vagas destinadas exclusivamente a representantes dos demais PCTs;

  • Dentre os 3 representantes da cada Território, devem ser indicadas uma mulher e uma pessoa não branca.


Poder deliberativo:


Participar e votar nas eleições para o CIF, Conselho de Curadores e Conselho Consultivo da Fundação Renova, acompanhamento das reuniões da Diretoria da Fundação Renova. Poderá votar também nas eleições para as Câmaras Técnicas.



PROCESSO ELEITORAL

1ª VOTAÇÃO - Pleno do CIF


Votação de ampla concorrência, podendo se candidatar e votar, inicialmente, os 25 membros titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as vagas de titular e suplente. Serão eleitas 03 (três) pessoas atingidas titulares e 03 (três) pessoas atingidas suplentes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente de Minas Gerais, 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Espírito Santo e 01 (um) titular e 01 (um) suplente para os Povos e Comunidades Tradicionais. Será garantida a reserva de vagas para mulheres e pessoas não brancas (pretas, pardas ou indígenas) no processo eleitoral, de modo que a primeira vaga será de ampla concorrência (entre MG, ES e PCT). 



2ª VOTAÇÃO - Conselho de Curadores da Fundação Renova


Ampla concorrência, podendo se candidatar, inicialmente, os 19 membros titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as vagas de titular e suplente, que NÃO tenham sido eleitos para as vagas do Pleno do CIF. Serão eleitos, por meio de votação, 02 (dois) membros e 02 suplentes. Será garantido que cada um dos estados, Minas Gerais e Espírito Santo, preencha 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente. Será reservada vaga para mulheres, pessoas não brancas e Povos e PCTs, ainda que cumulativamente.



3ª VOTAÇÃO - Conselho Consultivo da Fundação Renova

(vagas para titular)


Ampla concorrência, podendo se candidatar, inicialmente, os 15 membros titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as vagas de titulares, que NÃO tenham sido eleitos para as vagas do Pleno do CIF e Conselho de Curadores da Fundação Renova. Serão eleitos, para compor o Conselho Consultivo da Fundação Renova, 07 (sete) membros titulares. 



4ª VOTAÇÃO - Acompanhamento das Reuniões da Diretoria da Fundação Renova

(vagas para titular)


Ampla concorrência, podendo se candidatar, inicialmente, os 8 membros titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as vagas de titulares, que NÃO tenham sido eleitos para as vagas do Pleno do CIF, Conselho de Curadores da Fundação Renova e Conselho Consultivo da Fundação Renova. Serão eleitos, para acompanhamento das reuniões da Diretoria da Fundação Renova, 04 (quatro) membros titulares.



5ª VOTAÇÃO - Conselho Consultivo da Fundação Renova

(vagas para suplente)


Ampla concorrência, podendo se candidatar e votar, inicialmente, os 25 primeiros suplentes da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS. Das 07 (sete) vagas de suplentes, 04 (quatro) serão ocupadas automaticamente por 04 (quatro) titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS não eleitos para nenhum dos espaços de governança e as 03 (três) vagas de suplentes restantes serão ocupadas pelos membros da 1ª suplência da Articulação das Câmaras Regionais, por meio de votação.



6ª VOTAÇÃO - Acompanhamento das Reuniões da Diretoria da Fundação Renova

(vagas para suplentes)


Ampla concorrência, podendo se candidatar, inicialmente, os 22 primeiros suplentes da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as 04 vagas de suplentes, NÃO eleitos para a suplência do Conselho Consultivo da Fundação Renova. 



Câmaras Técnicas


  • Poderão compor as Câmaras Técnicas quaisquer dos indicados para a composição das Câmaras Regionais que NÃO estiverem ocupando vagas do CIF e Governança da Fundação Renova;


  • Votarão para as Câmaras Técnicas os 75 integrantes da ARTICULAÇÃO DAS CÂMARAS REGIONAIS que tenham sido indicados como titulares, 1º e 2º suplentes;


  • Serão votados, para cada Câmara Técnica, primeiro os titulares e, depois, os suplentes. Os territórios que na votação para as vagas dos titulares da Câmara Técnica elegerem 01 (um) membro, não poderão ter candidatos na eleição para as vagas de suplência da respectiva Câmara Técnica;


  • Deve haver, no mínimo, 30% de candidatas mulheres e 30% de pessoas não brancas (pretas, pardas e indígenas);


  • Dada a organização própria da CT-IPCT, a eleição dos seus membros será debatida e resolvida em momento futuro e oportuno, no qual será garantida a participação dos Povos Indígenas e demais PCTs. 


VEDAÇÕES

CIF


Para as vagas titulares e suplentes do Pleno do CIF, não poderão ser candidatos:


  • Os dirigentes de partido político ou titular de mandato eletivo de qualquer ente da Federação, ainda que licenciado desses cargos ou funções, aplicando-se tal vedação também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas indicadas;


  • Vedada a candidatura de pessoas que nos últimos 5  anos tenham prestado serviços, direta ou indiretamente, para as Empresas (Vale, Samarco ou BHP) ou para a Fundação Renova.


Conselho de Curadores da Fundação Renova


Para as vagas titulares e suplentes do Conselho de Curadores da Fundação Renova, não poderá se candidatar pessoa que:


  • Se enquadre nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do Art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990;


  • Ocupe cargo público, exceto nas áreas de educação e saúde; 


  • Seja dirigente de partido político ou titular de mandato eletivo de qualquer ente da federação, ainda que licenciado desses cargos ou funções.


As vedações acima previstas estendem-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas.


Câmaras Técnicas


Para as vagas titulares e suplentes das Câmaras Técnicas, fica vedada a candidatura de pessoas que:


  • Nos últimos 5 anos tenham prestado serviços, direta ou indiretamente, para as Empresas (Vale, Samarco ou BHP) ou para a Fundação Renova. 


  • Ficam os eventuais candidatos a essas vagas cientificados de que é vedado aos membros das Câmaras Técnicas, pelo prazo de 2 anos após o término de sua representação, firmar contrato remunerado com as Empresas e a Fundação Renova.


ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024

As pessoas atingidas que são candidatas ao pleito eleitoral municipal de 2024, para vereador ou prefeito, deverão informar esta condição tanto na apresentação de sua candidatura ao Encontro, na fase preparatória, quanto na apresentação de candidatura à vaga, na realização do Encontro, sob pena de exclusão do processo de escolha da governança. Deverão ainda declarar que estão cientes de que, caso eleitas para as vagas do Pleno do CIF e ou do Conselho de Curadores da Fundação Renova e também eleitas para cargos no executivo ou legislativo, deverão abdicar da vaga no sistema de governança, que passará a ser ocupada pelo suplente.


ATENÇÃO!

Caso não haja membro titular ou 1º suplente interessado em concorrer a alguma das vagas disponíveis apenas a estes, será possibilitada a candidatura à vaga pelos 1º ou 2º suplentes respectivamente, e, na hipótese de ainda assim não haver interessados na vaga, a candidatura será possibilitada aos demais integrantes das Câmaras Regionais. Em nenhuma hipótese será aceita candidatura de pessoa que já tenha sido eleita para alguma das vagas a serem preenchidas no Encontro.


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