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Foto do escritorSalmom Lucas Monteiro Costa

Fundação Getúlio Vargas é confirmada pelas Instituições de Justiça como entidade selecionada para coordenar as Assessorias Técnicas Independentes da Bacia do Rio Doce

Atualizado: 10 de jun.

Resultado ainda será homologado pelo Juízo da 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte


A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi confirmada como entidade selecionada pelas Instituições de Justiça (IJs) para atuar como responsável pela Coordenação Metodológica das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, da Bacia do Rio Doce. O resultado foi publicado no site do Ministério Público Federal, no dia 29 de maio.  


A seleção ocorreu por meio de um edital de chamamento público para a escolha da entidade (relembre AQUI). Além da Coordenação Metodológica das ATIs, a FGV terá também como atribuições prestar auxílio no processo de contratação de ATIs para os territórios cujas as populações ainda não dispõem de assessoria, bem como trabalhar na consolidação e acompanhamento do Orçamento Atingidos, recurso que tem como finalidade garantir a participação social das pessoas atingidas nas estruturas de Governança. 


O resultado precisará ser homologado ainda pelo Juízo da 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (TRF 6). Após a homologação, a entidade selecionada deverá apresentar uma proposta definitiva, no prazo de 60 dias corridos, de acordo com obrigações estabelecidas no Termo de Referência.


Dentre os requisitos institucionais para a escolha da entidade, foram levados em consideração como indicadores mensuráveis:


  • Número de projetos socioeconômicos relacionados a pessoas atingidas por barragens, por grandes empreendimentos ou por desastres que já executou ou gerenciou nos últimos 20 anos, assim entendidos os projetos que foram encerrados neste período;


  • Número de projetos socioeconômicos relacionados a pessoas atingidas por barragens, por grandes empreendimentos ou por desastres que executa ou gerencia atualmente;


  • Número de projetos relacionados com a defesa dos direitos humanos, que envolvam atividades de mobilização social e/ou metodologias participativas que já executou ou gerenciou nos últimos 20 anos, assim entendidos os projetos que foram encerrados neste período;


  • Número de projetos relacionados com defesa dos direitos humanos, que envolvam atividades de mobilização social e/ou metodologias participativas que executam ou gerenciam atualmente.


O prazo máximo de atuação da entidade será de dois anos. A prorrogação dependerá de manifestação expressa das Instituições de Justiça e do TRF 6. No caso de eventual prolongamento do prazo, deverá ser apresentada uma nova proposta às IJs, em que será feita uma análise de eficiência, sustentabilidade financeira, eficácia social da execução em curso, além da justificativa da necessidade da prorrogação.


Durante a vigência do contrato da Coordenação Metodológica, caberá às pessoas atingidas exercer conjuntamente o controle social das atividades, cumprimento de metas/objetivos e atendimento técnico às comunidades. 


ATIs sem coordenação metodológica


A Coordenação Metodológica era exercida anteriormente pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos, então expert do Ministério Público Federal que teve o seu contrato finalizado no dia 28 de junho de 2023. A entidade chegou a coordenar a implementação das Assessorias Técnicas Independentes da Bacia do Rio Doce, que iniciaram seus trabalhos em fevereiro de 2023.


Desde então, há quase um ano, as ATIs vêm executando seus Planos de Trabalho sem coordenação metodológica. 


De acordo com o Termo de Referência anexado ao Edital de Chamamento Público, a entidade escolhida terá que executar um conjunto de atividades de gerenciamento, que consiste em: 


  • a) Realizar processo de credenciamento de Assessorias Técnicas Independentes aptas para o exercício das atividades previstas no TAP e na Cláusula 7 do seu Aditivo;


  • b) Contratar as Assessorias Técnicas Independentes escolhidas pelas comunidades atingidas para o exercício das atividades previstas no TAP e na Cláusula 7 de seu Aditivo, que atuarão nas respectivas territorialidades ao longo da Bacia do Rio Doce e na área litorânea atingidas pelos rejeitos e pelas consequências socioeconômicas decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão;


  • c) Coordenar, acompanhar e conferir coerência metodológica às atividades desenvolvidas pelas Assessorias Técnicas Independentes;


  • d) Elaborar o diagnóstico sobre a metodologia, o processo e o banco de dados coletados no cadastramento das pessoas atingidas a fim de indicar as medidas necessárias para adequações, as quais podem incluir a revisão estrutural do cadastramento, dentre outros aspectos relevantes, de modo a garantir que o cadastro das pessoas e comunidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão possibilite a reparação integral e seja orientado por consultas e pela efetiva participação dessas comunidades no desenvolvimento de seus trabalhos, observados os princípios gerais e regras de Direito;


  • e) Em colaboração com os órgãos públicos competentes, apoiar a organização e a realização das audiências públicas tratadas no TAP e no seu Aditivo;


  • f) Avaliar os mecanismos de reclamações e queixas já disponibilizados às pessoas atingidas e emitir recomendações para sua melhoria;

  • g) Atuar em coordenação com a FGV, garantindo que todas as informações colhidas e produzidas sejam disponibilizadas adequadamente e avaliadas para o diagnóstico socioeconômico;


  • h) Acompanhar e prestar auxílio e assistência às Assessorias Técnicas Independentes para a reparação integral dos direitos das comunidades atingidas, inclusive nas tratativas referentes a tal reparação, respeitadas as atribuições das Assessorias Técnicas Independentes e das demais entidades contratadas nos termos do TAP.


  • i) Envidar todos os esforços para garantir a interlocução entre os diversos atores envolvidos, atuando como uma instância de articulação para a realização das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;


  • j) Realizar as aquisições, contratações ou parcerias necessárias à adequada execução das atividades de gerenciamento previstas neste item, incluindo a gestão dos respectivos contratos firmados para tanto, de modo a garantir a prestação suficiente e satisfatória dos serviços;


  • k) Promover a transparência ativa, passiva e reativa das atividades de coordenação metodológica, inclusive por meio de portal disponibilizado na rede mundial de computadores, mas, também, por outros meios, iniciativas e ações, de todas as informações relativas à gestão dos recursos e execução das respectivas ações necessárias ao cumprimento do objeto previsto neste Termo de Referência, com linguagem acessível à população interessada e atualizado no mínimo em periodicidade mensal;


  • l) Disponibilizar canal exclusivo de ouvidoria para recebimento de sugestões e reclamações, com registro e fornecimento de número de protocolo, garantia de resguardo de sigilo dos dados do reclamante e da possibilidade de registro de manifestação não identificada;


  • m) Executar seus trabalhos observando as especificidades que envolvem a população atingida, compreendendo sua posição no território, suas condições socioeconômicas, culturais, étnicas e de vulnerabilidade social;


  • n) Fornecer dados, documentos e informações próprias, além de exigi-los de terceiros, para a realização de auditoria finalística, contábil e financeira.


  • o) Consolidar o “Orçamento Atingidos" e realizar seu devido acompanhamento.

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