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Foto do escritorComunicação da ATI da Caritas Governador Valadares

Fundação Renova é multada por descumprir decisão judicial sobre o NOVEL

Renova não realizou, dentro do prazo determinado, a conclusão dos requerimentos de acesso ao Programa de Indenização Simplificada (NOVEL) solicitados pelas pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão


No último domingo, 25 de agosto, o Dr. Vinicius Cobucci, juiz da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, proferiu nova decisão relacionada ao Eixo Prioritário nº 7, que trata de cadastros de indenizações às pessoas atingidas da Bacia do Rio Doce. 


Ocorre que, no dia 30 de abril, foi determinada pelo juízo a conclusão dos 1021 requerimentos administrativos para acesso ao NOVEL que estão em processo de análise no sistema da Fundação Renova.  A partir da determinação, a empresa tinha o prazo de até 15 de julho para realizar a apreciação e conclusão dos pedidos feitos pelas pessoas atingidas. 


Porém, a partir de uma avaliação amostral do total de requerimentos, o juiz considerou que não houve um tratamento adequado dos pedidos de acesso ao NOVEL. Foi demonstrado que a Fundação Renova descumpriu a ordem judicial e que, também, não prestou informações claras e satisfatórias que justificassem o atraso para a conclusão dos requerimentos feitos pelas pessoas atingidas.


Além disso, nos casos analisados, Dr. Vinicius Cobucci destaca que fica evidente a demora para tomada de medidas para a finalização dos requerimentos, o descumprimento de prazos, a falta de apreciação de alguns documentos, a ausência de demonstração de que existem erros nos documentos apresentados pelos(as) advogados(as) das pessoas atingidas que justifique o atraso e a repetição de fases sem justificativas.


Segundo o juízo, é responsabilidade da Fundação Renova indicar de forma clara como cada requerimento de acesso ao NOVEL foi tratado e se foi devidamente analisado e finalizado no prazo fixado por decisão judicial. No entanto, na última petição apresentada pela Fundação Renova, foram apresentadas documentações de forma descontextualizada, deixando claro que os requerimentos não foram analisados de forma individualizada. 


O Dr. Vinicius Cobucci aponta que a Fundação Renova utilizou de estratégias desrespeitosas para descumprir a decisão judicial. Além disso, ele aponta que não estão sendo admitidos novos requerimentos no sistema desde setembro de 2023. Portanto, afirma ser “intolerável que um sistema que se diz simplificado e se propõe ao pagamento célere não consiga processar os requerimentos em menos de um ano” (p. 7).


Outro ponto que merece atenção na decisão trata de um alerta que o juiz faz para a continuação e surgimento de novos problemas decorrentes de ações de reparação mal executadas pela Fundação Renova. Segundo ele, descumprimentos de prazos e atrasos injustificados configuram atos ilícitos, ou seja, violam direitos das pessoas atingidas, e isso, portanto, pode gerar novas indenizações. 


O que a decisão aponta?


A decisão aponta que houve litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça por parte da Fundação Renova ao descumprir a ordem judicial. Ou seja, a empresa agiu com negligência, com o objetivo de causar dano ao processo. Por isso, o juiz aponta que ela deve ser responsabilizada e intimada para cumprir as obrigações, quais sejam:


  • Pagar multa no valor de um milhão de reais, no prazo de cinco dias;

  • Esclarecer e comprovar documentalmente quantos funcionários do corpo próprio ou terceirizados estiveram responsáveis pela análise do Novel entre 30 de abril de 2024 até o presente momento, com a indicação de produtividade;

  • Esclarecer se houve aumento da força de trabalho para que os requerimentos fossem concluídos.


O juízo determinou ainda o envio de ofício à Procuradoria da República em Minas Gerais, com cópia dos documentos e/ou códigos de acesso, para apuração se, no caso, houve crime de desobediência por parte da Fundação Renova.


Importante destacar que a decisão se baseia nos requerimentos realizados até setembro de 2023, quando ainda estavam abertos pedidos de acesso ao NOVEL. Sendo assim, não estão permitidos novos pedidos e, também, não há garantia de que novas indenizações possam ser solicitadas. 


Elaborado por Júlia Militão e Larissa Pereira



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