top of page
Foto do escritorAlcides Aredes Miranda

Instituições de Justiça solicitam providências sobre problemas no Programa de Cadastro (PG 01) realizado pela Fundação Renova

Atualizado: 16 de set.

Assessorias Técnicas Independentes elaboram Nota Técnica Conjunta Nº 001/2024 para subsidiar as Instituições de Justiça na atuação no processo judicial sobre os problemas do PG 01 - Levantamento e Cadastro dos Impactados da Fundação Renova


No dia 15 de julho as Instituições de Justiça (IJs), em atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, e das Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo, apresentaram uma petição à 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) expondo os principais problemas e recomendações referentes ao Programa 01 (PG01) – Levantamento e Cadastro dos Impactados.

TRF6
Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte (Foto: Divulgação)

A petição integra o Eixo Prioritário Nº. 07, que trata de Cadastros e Indenizações, e é fundamentada em pareceres, relatórios e deliberações, incluindo a Nota Técnica Conjunta Nº 001/2024, elaborada pelas Assessorias Técnicas Independentes do caso rio Doce a partir da escuta das pessoas atingidas, com participação da ATI – Cáritas Diocesana de Governador Valadares. 


Na manifestação, as Instituições de Justiça apresentam ao juízo a necessidade de “um amplo, integral e definitivo processo revisional do PG01, diante de tantas falhas gravíssimas ocorridas no decorrer desses quase 09 anos”.


Problemas no Programa de Cadastro


Previsto na Cláusula 19 do TTAC, o cadastramento das pessoas atingidas teve duas fases. A “Fase 1” do cadastro ocorreu entre agosto de 2016 e dezembro de 2017. Já a “Fase 2”, com mudança de metodologia, iniciou-se em janeiro de 2018 e encerrou-se em 31 de dezembro de 2021. 


Segundo a petição, ambas as fases apresentaram falhas que comprometem o acesso ao PIM, AFE e NOVEL. 

“Fundado em balizas metodológicas equivocadas e estabelecidas de forma unilateral, o que era para ser um momento crucial no levantamento de informações das pessoas atingidas, virou um sistema burocrático e tortuoso (formado por inúmeras fases e questionários), tendencioso (porque de antemão excluía inúmeras categorias) e artificial (criando o titular do cadastro e os seus dependentes), gerando graves lacunas informacionais, que acabam por comprometer o acesso aos demais programas previstos no TTAC”.

Entre os problemas listados, destacam-se:


  • Prévio filtro de elegibilidade com critérios questionáveis e elaborados de forma unilateral pela Fundação Renova;

  • Redução do escopo dos danos com narrativa pré-estabelecida dentro da lógica do impacto direto e indireto;

  • Falta de dinamicidade nas perguntas, sem espaço para escuta ativa das pessoas atingidas;

  • Excesso de automatismo na segunda fase que não incrementou o reconhecimento de direitos, apesar de aumentar a lista de danos;

  • Centralidade da participação dos homens no cadastro;

  • Não reconhecimento de pluriatividade e trabalho informal;

  • Diminuição do acesso aos direitos das pessoas dependentes economicamente das referências familiares;

  • Ênfase aos danos ao patrimônio, invisibilidade dos danos morais e imateriais;

  • Ausência de direito à defesa e ao contraditório; 

  • Indução na ideia de quitação total dos danos;

  • Ausência de busca ativa pela Fundação Renova;

  • Dificuldades para comprovação por ausência de documentos;

  • Ausência das Assessorias Técnicas em campo para atuar junto às pessoas atingidas no processo de cadastramento;

  • Descumprimento da obrigação de rever, alterar e atualizar os cadastros, prevista na Cláusula 28 do TTAC;

  • Fechamento de cadastros por falta de contato telefônico em comunidades com dificuldade de acesso à telefonia.


Providências Solicitadas


Na conclusão do documento, as Instituições de Justiça requerem:


  1. Que a Fundação Renova cumpra o determinado pela cláusula 28 do TTAC, promovendo permanente atualização, revisão e correção dos cadastros e o andamento das solicitações de cadastro pendentes, a partir de requerimentos individualizados já apresentados e/ou a serem apresentados pelas pessoas atingidas, de modo que seja possibilitada a inclusão ou retificação de toda e qualquer informação que seja necessária para fundamentar a sua elegibilidade e permitir o seu acesso ao Auxílio Financeiro Emergencial/AFE, Programa de Indenização Mediada/PIM e NOVEL;


  2. No que diz respeito aos trabalhos da perícia judicial, as instituições de justiça não se opõem à continuidade do trabalho e ao uso das sugestões metodológicas apresentadas, inclusive para fins de acompanhamento do cumprimento dos pedidos ora formulados;


  3. Que a Fundação Renova apresente em juízo todas as manifestações formalizadas na Ouvidoria e promova a atualização, revisão e correção do cadastro de todas as pessoas atingidas. Além disso, as instituições de justiça requerem que a Fundação Renova demonstre o devido cumprimento dos prazos estipulados, apresentando a relação de pessoas atingidas que solicitaram revisões, atualizações e correções, com a especificação dos prazos e procedimentos aplicados e a fundamentação técnica para o indeferimento do pleito de atualização, revisão ou correção, quando ocorrido;


  4. Que a Fundação Renova permita a todas as pessoas atingidas cadastradas na Fase 01 o acesso imediato ao AFE, PIM e NOVEL, devendo todas as informações pendentes serem devidamente saneadas para o correto enquadramento na categoria pleiteada pelas pessoas atingidas;


  5. Que a Fundação Renova realize o pagamento integral, inclusive retroativo e devidamente atualizado, de todas as verbas devidas e não recebidas pelas pessoas atingidas;


  6. Que a Fundação Renova disponibilize em todos os municípios atingidos atendidos pelo PG - 01, PIM, AFE e NOVEL os canais de atendimento adequados para acesso direto da população atingida, bem como postos de atendimento presenciais e atendimentos itinerantes (CIA MÓVEL) habituais e constantes, assegurando o direito de atendimento presencial;


  7. Que a Fundação Renova proceda com novo contato e localização de todas as pessoas atingidas que tiveram o seu cadastro indeferido pela ausência de contato telefônico, especialmente, mas não se limitando às áreas identificadas como sem sinal/sinal deficiente por outras formas de comunicação, dentre as quais contato por WhatsApp, e-mail, correspondência a endereço residencial, centros móveis de atendimento, ou outros que se considere pertinentes à finalidade de garantir às comunidades atingidas o acesso aos meios de declaração/retificação dos cadastros socioeconômicos;


  8. Que a Fundação Renova seja obrigada a realizar busca ativa em todos os municípios atingidos atendidos pelo PG01, PIM, AFE e NOVEL para localizar as pessoas atingidas, com destaque para aqueles em localidades distantes e situação de vulnerabilidade, e a cadastrar os que ainda não foram indenizados (PIM e NOVEL), que não receberam AFE ou possuem reclamações e solicitações pendentes de resolução;


  9. Caso este juízo entenda que a revisão e a atualização do PG01 é inviável pela magnitude dos problemas, requer que que a Fundação Renova seja proibida de usar as informações - ou a ausência de informações - do cadastro, ou qualquer filtro de elegibilidade prévia, para impedir o acesso das pessoas atingidas à reparação individual, bem como sejam obrigadas a oportunizar às pessoas atingidas, a partir da sua autodeclaração, a demonstração dos seus danos, conforme as matrizes específicas referentes ao PIM e ao AFE;


  10. Que a Fundação Renova seja compelida a analisar os danos múltiplos declarados pelas pessoas atingidas, conforme matrizes documentais estabelecidas;


  11. Sejam acolhidos os posicionamentos da União (CIF), de modo que sejam priorizadas as solicitações referentes a situações de vulnerabilidade, conforme TTAC e TAC.Gov, o que deverá ser observado no novo fluxo revisional (cláusula 21, § 4º, do TTAC), conforme previsto, por exemplo, na Deliberação CIF n.º 769/2024; e que estabelecido o modelo final de revisão do PG01, seja garantido às pessoas atingidas que refaçam os seus pleitos de acessos aos programas do TTAC, após as correções necessárias;


  12. Seja fixado prazo específico para cumprimento das obrigações acima elencadas e arbitramento, desde já, de multa diária pelo descumprimento, no valor mínimo não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Comments


bottom of page