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Foto do escritorComunicação da ATI da Caritas Governador Valadares

Juiz nega em partes pedido de suspensão de processos sobre o rompimento da barragem de Fundão e critica empresas

Desembargadora inicialmente mantém a decisão de primeira instância e nega recurso das mineradoras


Em um contexto atual marcado pelas discussões em torno da repactuação do acordo de reparação integral em razão do rompimento da barragem de Fundão, uma decisão judicial recente trouxe novos desdobramentos às Ações Civis Públicas (ACPs) em trâmite. No dia 12 de setembro de 2024, um pedido conjunto foi protocolado pelas empresa mineradoras – Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil – junto com a União, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e Instituições de Justiça, solicitando a suspensão dos processos entre 11 de setembro e 11 de outubro de 2024. O pedido se baseia, conforme informado, em uma recomendação do Desembargador Ricardo Rabelo,  responsável pela coordenação das negociações da mesa de repactuação relacionada ao rompimento da barragem de Fundão.


O juiz, Dr. Vinicius Cobucci Sampaio, ao analisar o pedido no dia 18 de setembro de 2024, reconheceu a complexidade da situação e destacou que, embora a questão pareça simples, a suspensão processual envolve nuances significativas. O magistrado enfatizou que o TTAC, TAP, A-TAP e TAC-GOV, embora contenham vícios, são instrumentos legais em vigor que regulam a reparação dos danos causados em razão do rompimento. Ele criticou ainda a excessiva judicialização do caso, que tem transformado o processo de execução em um emaranhado de disputas e desacordos, dificultando a efetivação das reparações.


De acordo com a decisão, apesar da concordância da União, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e Instituições de Justiça, os direitos discutidos não são de titularidade deles. Nesse sentido, a suspensão beneficiaria ainda mais as empresas poluidoras, prolongando a ineficiência nas implementações das medidas de reparação.


Dr. Vinícius Cobucci criticou ainda a Fundação Renova e as empresas por desrespeitar decisões judiciais anteriores e citou como exemplo a decisão que confirmou a deliberação do CIF para inclusão de regiões do Espírito Santo nos programas de reparação.  “A recusa da Fundação Renova e das sociedades empresárias em cumprir a Deliberação n. 58/2017 do CIF. Regiões do Espírito Santo afetadas não foram incluídas em vários programas até 2024, muito embora a decisão de primeiro grau em 2023 nos autos n. 1040611-58.2020.4.01.3800 tenha rechaçado a interpretação da Renova. A decisão do primeiro grau foi confirmada em abril de 2024 pelo TRF6 no julgamento do agravo de instrumento de autos n. 1008723-79.2023.4.06.0000”, destacou.


A decisão também ressaltou que a suspensão dos processos poderia resultar em novas violações de direitos humanos e responsabilização internacional do Estado brasileiro.


Conclusões da decisão 


A decisão culminou em diferentes desfechos para as ACPs analisadas. O juiz indeferiu o pedido de suspensão na ACP 1024354-89.2019.4.01.3800 (ACP R$ 20 Bi, que deu origem aos 14 Eixos Prioritários), por considerar que as respostas já foram parcialmente oferecidas por meio do TTAC e TAC-GOV. “A resposta da fase de conhecimento, com a certificação do direito, já foi dada, em grande parte, pelo TTAC e TAC-GOV. Trata-se, como dito, de crise de efetividade do direito e falha do Estado brasileiro de assegurar o cumprimento de suas decisões judiciais e das disposições acordadas voluntariamente pelas partes”, destacou. 


No entanto, na ACP 1016756-84.2019.4.01.3800 proposta pelo MPF (ACP  apresentada pelo MPF, após a homologação do TTAC, argumentando a ausência de participação do MPF e dos atingidos), a suspensão foi deferida até 11 de outubro de 2024, uma vez que, considerando que encontra-se na fase de conhecimento, não há direito declarado, salvo a indenização pelos danos morais coletivos, pendente de julgamento pelo TRF6.


Em relação à ação que trata da violência de gênero contra mulheres (ACP 6029634-39.2024.4.06.3800/MG), o juiz autorizou a suspensão do processo, abrindo espaço para tentativas de resolução consensual. No caso da ACP 6008609-67.2024.4.06.3800, que trata dos direitos dos indígenas de Aracruz, o juiz negou o pedido de suspensão, pois os indígenas não foram ouvidos sobre a suspensão e chamou a atenção para a urgência da questão, alertando para o risco de perecimento de direitos essenciais.


Recurso em segunda instância e decisão da desembargadora


As empresas mineradoras recorreram da decisão no dia 20 de setembro de 2024. No recurso apresentado, argumentaram que o juiz havia se baseado em argumentos equivocados, prejudicando a segurança jurídica do caso. No entanto, em 25 de setembro de 2024, a Desembargadora Federal, Dra. Mônica Sifuentes, sustentou que a decisão de primeira instância estava fundamentada em elementos concretos e negou o pedido de antecipação de tutela recursal, sob o argumento de que o trâmite judicial não gera, por si só, prejuízo às partes e reafirmou a necessidade de prosseguir com o processo judicial. A União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, as Instituições de Justiça e demais partes serão intimadas para se manifestarem.


Novas atualizações sobre o andamento das Ações Civis Públicas e os desdobramentos das negociações serão divulgadas oportunamente. Fique atento ao site e redes sociais da ATI Cáritas Diocesana de Governador Valadares  para mais informações.


Elaborado pela equipe de comunicação e jurídica da ATI CDGV.

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