Julgamento na Corte Inglesa contra a BHP começou dia 21 de outubro: entenda o processo movido por mais de 700 mil vítimas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão
- Salmom Lucas Monteiro Costa
- 24 de out. de 2024
- 7 min de leitura
Decisão do STF levantou debate sobre contratos de honorários
O julgamento do caso de Mariana na Corte Inglesa contra a empresa BHP Billiton, movido pelas pessoas atingidas em razão dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, começou no dia 21 de outubro. As audiências terão uma duração de 12 semanas, com previsão de serem finalizadas em 2025.
A primeira etapa vai até 24 de outubro, com as declarações iniciais dos representantes dos autores e da BHP. Entre 28 de outubro e 14 de novembro, ocorrerá o interrogatório das testemunhas da BHP. De 18 de novembro a 19 de dezembro, serão ouvidos especialistas brasileiros em Direito Civil, Societário e Ambiental. Entre 20 de dezembro e 13 de janeiro, haverá o recesso da Corte Inglesa.

Após o recesso, de 13 a 16 de janeiro, serão ouvidos especialistas em questões geotécnicas e de licenciamento. A partir de 17 de janeiro até 23 de fevereiro, ocorrerá a preparação dos argumentos finais das partes envolvidas. De 24 de fevereiro a 5 de março, haverá a apresentação das alegações finais, com a divulgação da sentença prevista para meados de 2025.
Decisão do STF
No dia 14 de outubro, às vésperas do início do julgamento, uma decisão liminar foi proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questionou a legalidade de contratos firmados por municípios brasileiros com escritórios de advocacia estrangeiros, responsáveis por processar as empresas mineradoras no exterior.
O ponto principal da questão está nos chamados contratos “ad exitum” ou “taxa de sucesso”, nos quais os honorários dos advogados são vinculados ao êxito das ações judiciais. Esse tipo de acordo poderia resultar em remunerações elevadas para os escritórios, o que, segundo o ministro, coloca em risco o erário e pode prejudicar as vítimas, direcionando parte significativa das indenizações para os escritórios de advocacia.
O ministro entendeu que, embora os municípios tenham direito de buscar reparação por meio de ações judiciais no exterior, os contratos contendo cláusulas de risco devem ser analisados com cautela, pois, de acordo com precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU), tais contratos como esses não têm respaldo legal no Brasil.
Diante disso, o ministro Flávio Dino decidiu que os municípios devem apresentar cópias dos contratos firmados com escritórios estrangeiros e estão proibidos de realizar pagamentos desses honorários sem que haja um exame prévio da legalidade por parte das instâncias soberanas do Brasil.
Entenda o Processo da Inglaterra
Porque a ação é movida na Inglaterra? Quem são os mais de 700 mil autores que entraram na ação coletiva? Qual o valor da indenização que tem sido reivindicado? Quais as fundamentações da ação movida? É possível ainda entrar com ação na Inglaterra? Em qual contexto está inserido o Processo da Inglaterra no âmbito do processo reparatório/indenizatório?
Essas e outras questões foram levantadas pela Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV), para esclarecer todas as dúvidas das pessoas atingidas do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata), pois trata-se de uma pauta recorrente da população atingida.
Porque a ação é movida na Inglaterra?
A ação na Corte Inglesa ocorre pelo fato da Samarco, responsável pela barragem de Fundão, ser controlada pela BHP Billiton em sociedade com a Vale. Nesse sentido houve um entendimento de que a BHP, por atuar como controladora da Samarco e por ser uma empresa transacional que negocia ações na Bolsa de Londres, poderia então responder perante a Justiça da Inglaterra.
A BHP tentou impedir abertura do processo, alegando que já havia uma ação na justiça brasileira em curso. Durante audiência pública da “Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em especial acompanhar a repactuação do acordo de Mariana e a reparação do crime de Brumadinho” (CEXMABRU), realizada na Câmara dos Deputados no dia 20 de setembro de 2023, Thomas Goodhead, sócio-administrador e CEO do Pogust Goodhead, escritório de advocacia responsável pela ação e que representa os autores, explicou que a argumentação da BHP foi inicialmente acatada pela corte britânica, mas em recurso a Justiça entendeu que a morosidade no julgamento no Brasil é uma razão justificável e assim, no dia 8 de julho de 2022, a Corte de Apelações foi favorável aos autores e decidiu que suas demandas podem ser julgadas na Inglaterra.
“O que as empresas disseram na Inglaterra? Que tudo estava bem no Brasil, que a Renova estava agindo de acordo, que o caso seria sem justificativa e um gasto de tempo. Foi exatamente no que eles insistiram e o juiz de primeira instância acolheu e acreditou nessa narrativa. Só que ele estava de alguma forma enganado, porque na verdade a realidade não estava sendo mostrada de forma correta. Recorremos, então, em janeiro de 2021, mas o recurso foi negado, isso porque o juiz também acreditou no que as empresas diziam, de que tudo caminhava bem no Brasil. Portanto, em junho de 2021, entramos com um tipo de procedimento na Inglaterra, que só é autorizado em caso de grave injustiça. Em 2022, a Corte de Apelação da Inglaterra, liderada por juízes com maior senioridade dentro da Justiça Inglesa, viram o caso com melhores olhos e de como as vítimas não estavam recebendo uma reparação adequada no Brasil e, assim, reabriu o caso”, explicou Thomas Goodhead durante a audiência.
Inicialmente a ação foi proposta apenas contra a BHP, mas a Corte Inglesa permitiu a inclusão da Vale a partir de um processo movido pela própria BHP, que recorreu ao tribunal pedindo que a Vale contribua financeiramente com o pagamento das indenizações, no caso de uma eventual condenação.
Quem entrou na ação coletiva na Corte Inglesa?
A ação judicial na Inglaterra contra a BHP Billiton e a Vale foi protocolada no ano de 2018 e conta com a autoria de mais de 700 mil vítimas pelo rompimento da barragem de Fundão. O escritório de advocacia britânico, Pogust Goodhead, é o responsável pela ação e representa os reclamantes na Corte Inglesa.
“O propósito dessa ação conjunta é responsabilizar as empresas que têm faturado no Brasil dezenas de bilhões de dólares e cometeram um crime que gerou a morte de 19 pessoas e provocou diversos danos. O propósito, portanto, da ação, é garantir justiça para as vítimas no tribunal em Londres, onde é a casa das empresas”, destacou Thomas Goodhead durante audiência da CEXMABRU.
Inicialmente, quando a ação foi ajuizada em 2018, foram 200 mil reclamantes, entre pescadores, indígenas, quilombolas, municípios, empresas, autarquias, entidades religiosas e pessoas atingidas de modo geral, que solicitaram US$ 6 bilhões em reparação. Entretanto, segundo o Relatório Temático - Mariana e Bacia do Rio Doce (CEXMABRU) de novembro de 2023, nos últimos cinco anos mais 500 mil pessoas ingressaram à ação coletiva, solicitando US$ 44 bilhões, além do ressarcimento dos prejuízos e correções pelo juros a partir da data do rompimento da barragem.
Dos 700 mil reclamantes, há 10 mil pessoas das comunidades indígenas Krenak, Guarani, Tupiniquim e Pataxó, além de comunidades quilombolas. Entre empresas, autarquias e instituições religiosas, são 2.500 autores.
De qual país é a fundamentação jurídica de referência do processo?
A Justiça Inglesa permite que se proponha uma ação na Corte Britânica e que seja utilizada a fundamentação jurídica do país onde ocorreu o crime. Nesse sentido, as empresas BHP e Vale estão sendo julgadas na Inglaterra com base nas leis brasileiras.
“A ação na Inglaterra, ao utilizar a legislação brasileira como parâmetro legal, reforça a compreensão de que temos uma legislação avançada e capaz de dar uma resposta para atingidos e atingidas”, apontou o Relatório Temático - Mariana e Bacia do Rio Doce (CEXMABRU).
Quais as fundamentações da ação movida na Corte Inglesa?
A ação movida está baseada em três fundamentações, que são:
As empresas serem responsabilizadas pela poluição da Bacia do Rio Doce, com base na Política Nacional do Meio Ambiente;
As empresas serem responsabilizadas pelo colapso por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, com base no Código Civil Brasileiro;
As empresas serem responsabilizadas pelo dano na qualidade de acionista controladora da Samarco, conforme a Lei das S.A. (Sociedades Anônimas).
Qual o valor da indenização que tem sido reivindicada na Corte Inglesa?
É importante destacar que o valor da ação da justiça britânica é uma estimativa apresentada pelo escritório Pogust Goodhead, mas que não necessariamente será o valor deliberado pela Corte Inglesa.
O valor total reivindicado é de R$ 230 bilhões, sendo:
Municípios: R$ 43 bilhões;
Indivíduos: R$ 121 mil/pessoa em média (exceto indígenas e quilombolas).
Segundo Thomas Goodhead, durante audiência pública da Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, para calcular o valor, o primeiro passo consistiu em 610 mil pessoas atingidas responderem um questionário individual a respeito das perdas e danos que as vítimas sofreram pelo rompimento da barragem de Fundão.
Já os 46 municípios, por exemplo, disponibilizaram relatórios com evidências sobre suas perdas tributárias desde a data do rompimento, danos ambientais, danos à infraestrutura do município, custos relacionados ao sistema público de saúde e danos morais coletivos.
A quantificação dos valores contou ainda com o envolvimento de uma empresa internacional forense, além de professores e especialistas da Fundação Getúlio Vargas e da Universidade de São Paulo.
O valor para reparar os danos sofridos pelas comunidades indígenas e quilombolas foi maior e calculado em milhões. Por essa razão não entrou no cálculo do valor médio por indivíduo.
É possível ainda entrar com ação na Inglaterra?
O processo que conta com mais de 700 mil autores está fechado para o ingresso de novos reclamantes.
Em qual contexto do processo reparatório/indenizatório está inserida a Ação da Inglaterra?
Após o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, foram disponibilizados à população atingida o programa de mitigação, chamado de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e duas formas de requerer a indenização, o Programa de Indenização Mediada (PIM) e o Sistema Indenizatório Simplificado (SIS/NOVEL). Cada um com regramentos próprios e tendo como porta de entrada a realização de um Cadastro pela Fundação Renova, também responsável pela execução dos programas. Mas, além dos programas, há outra forma de obter o direito às indenizações, que é por meio da justiça.
Abaixo, entenda os objetivos dos programas e quais as outras modalidades de acesso ao ressarcimento pelos danos.
O AFE foi destinado às pessoas atingidas que tiveram suas rendas comprometidas de alguma forma em razão do rompimento.
O PIM tem como objetivo ressarcir e indenizar pelos danos provocados pelo rompimento em função de danos morais, materiais e lucros cessantes.
Já o SIS/NOVEL é direcionado à indenização de categorias hipossuficientes, ou seja, os trabalhadores informais que não possuem comprovação material dos danos. O sistema também indeniza Dano Água e categorias formais, como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes. Para isso, é utilizado uma Matriz de Danos por Categorias Profissionais com valores pré-fixados.
E a outra forma da pessoa atingida ser indenizada é por meio de uma Ação Individual na Justiça Local, que pode ser ingressada por qualquer cidadão por meio de advogado ou Defensoria Pública. Após apresentação das perdas e/ou danos, estimativa do valor a ser indenizado e reunião de provas, as partes entram em um acordo ou uma decisão judicial irá determinar a indenização. Nesse sentido, pelos motivos explicados acima, o Processo da Inglaterra aparece como um outro caminho em busca do ressarcimento dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão.
Por Salmom Lucas, da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares
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