Justiça absolve empresas mineradoras no caso do rompimento da barragem de Fundão
- Salmom Lucas Monteiro Costa
- 19 de nov. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de nov. de 2024
Reparação segue no campo civil e administrativo e não afeta Acordo da Repactuação assinado no dia 25 de outubro de 2024
No dia 14 de novembro de 2024, a Justiça Federal proferiu uma sentença absolvendo as empresas mineradoras Samarco, Vale e BHP, bem como as pessoas físicas que ocupavam cargos de diretoria, gerência e no conselho de administração da Samarco, acusadas no processo criminal referente ao rompimento da barragem de Fundão, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG) e que atingiu toda a Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba.
A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, após um longo e complexo processo judicial iniciado em 2016. A magistrada destacou, em sua análise, que a responsabilidade penal não pode ser aplicada em um cenário de incertezas técnicas e falta de comprovações objetivas.
As acusações do Ministério Público Federal
O processo criminal, movido pelo Ministério Público Federal (MPF), dividiu as acusações em dois grupos principais:
Conjunto de Fatos 1: Tratava dos crimes diretamente relacionados ao rompimento da barragem, incluindo 19 mortes, lesões corporais, crimes ambientais e desabamentos. A acusação apontava que as empresas Samarco, Vale, BHP e seus dirigentes haviam agido com negligência ao operar a barragem de Fundão, criando um cenário de riscos inaceitáveis para maximizar lucros.
Conjunto de Fatos 2: Envolvia crimes contra a administração ambiental, como apresentação de uma Declaração de Estabilidade considerada falsa e a omissão em relatar o direcionamento de rejeitos da Usina Alegria da Vale para a barragem.
O MPF argumentava que os réus estavam cientes dos riscos iminentes e omitiram-se quando deveriam agir, contribuindo para a catástrofe.
Fundamentos da justiça para a absolvição
A sentença, fundamentada em 191 páginas, concluiu que a operação da barragem seguia padrões de segurança exigidos na época e que não houve a criação ou agravamento de um risco proibido. A juíza analisou a responsabilidade dos réus sob a perspectiva do que se sabia antes do rompimento, rejeitando a ideia de que o desastre poderia ser previsto com base nos relatórios técnicos disponíveis.
“Naquele momento (e só aquele momento interessa para a persecução penal), a discussão girava em torno das medidas necessárias para manter a segurança da operação”, destacou a magistrada. Ela também observou que os documentos técnicos apresentados não apontavam um risco iminente de colapso e que as medidas corretivas sugeridas eram compatíveis com as práticas da época.
Um dos argumentos centrais foi o depoimento de Joaquim Pimenta de Ávila, projetista da barragem e consultor da Samarco. Apesar de ter recomendado um estudo para dimensionar uma berma estabilizadora, ele não indicou qualquer risco iminente para a integridade da estrutura.
Conclusão
Com base nesses e outros argumentos, a juíza decidiu pela absolvição de todos os réus, afastando qualquer possibilidade de aplicação de penas criminais. No entanto, destacou que a responsabilização das empresas no campo do Direito Civil e Administrativo permanece em vigor.
Ou seja, embora a decisão absolva as empresas e seus executivos de responsabilidade criminal, não altera o Acordo da Repactuação, firmado em 25 de outubro de 2024, entre o Governo Federal, governos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, Instituições de Justiça e as mineradoras, no valor de R$ 132 bilhões.
"Espero, com profunda sinceridade, que todos os atingidos que sobreviveram a esta catástrofe sejam justa e efetivamente reparados, consciente de que mesmo a mais vultuosa das indenizações já pagas será incapaz de compensar o que lhes foi tomado", afirmou a juíza na sentença.
Por Salmom Lucas, com colaboração da Equipe Jurídica da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares
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