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Foto do escritorSalmom Lucas Monteiro Costa

Nova lei estabelece que auxílio financeiro e indenizações não serão considerados como renda

Mudança beneficia pessoas atingidas para ter acesso aos programas sociais do Governo Federal


Uma boa notícia para as pessoas atingidas que antes não conseguiam acessar ou perderam o acesso aos programas sociais do Governo Federal, porque suas rendas familiares aumentaram após o recebimento do auxílio ou indenizações dos programas da Fundação Renova, no âmbito do processo de reparação integral pelos danos sofridos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão. 


No dia 15 de janeiro de 2024 foi sancionada pelo presidente Lula a Lei nº 14.809, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/93) e estabelece que, de acordo com o que foi divulgado no Diário Oficial da União, “os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais”. 


Mas o que isso quer dizer na prática? A população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão por exemplo, que conseguiu receber o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) da Fundação Renova, passou a dispor de um valor mais alto na soma da renda familiar, porque além dos rendimentos, o Governo Federal também contabilizava os auxílios que as pessoas recebiam. Ou seja, ao incluir o AFE no cálculo da renda familiar, a soma passava da medida aceita pelo governo para ter acesso aos programas sociais e assim, o cidadão era retirado dos programas. 


“Em outras palavras, antes da Lei sancionada no dia 15 de janeiro, havia a problemática de algumas pessoas que recebiam auxílio financeiro temporário ou indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não poderem permanecer no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devido ao fato desses valores serem inseridos no cálculo da renda familiar e, por vezes, implicarem no aumento da renda familiar acima do parâmetro aceito”, explica Ana Favacho, assessora jurídica da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares. 

Com a nova lei mudou. Agora, o valor do auxílio ou indenizações ligadas a barragens não entram mais na soma da renda familiar. Portanto, a pessoa atingida pode continuar recebendo o auxílio e/ou indenização sem precisar se preocupar se esses valores vão deixar sua renda acima do aceito para ser beneficiária dos programas do governo, pois agora esses valores não serão mais considerados no cálculo da renda familiar.


Acesso aos programas do Governo Federal 


Agora muita atenção, o ingresso para acesso aos programas do Governo Federal NÃO É AUTOMÁTICO, precisa ser solicitado. Dessa forma, se a pessoa atingida deixou de ter acesso aos programas, ou sequer conseguiu ingressar no CadÚnico devido ao aumento da renda familiar pelo recebimento de auxílio ou indenizações ligadas às questões das barragens, podem agora solicitar à Secretaria Municipal de Assistência Social serem inseridas no CadÚnico. 


“É importante explicar que essa condição acontece devido às regras do nosso ordenamento jurídico, que aponta que a lei nova não se aplica às situações que ocorrem antes dela existir, na vigência da lei anterior”, explica Favacho. Por isso que para os casos em que antes do dia 15 de janeiro de 2024, data em que a lei foi sancionada, a pessoa atingida que teve que sair do cadastro devido ao aumento da renda pelo recebimento de indenizações e auxílios financeiros da Fundação Renova, deve-se emitir um novo pedido de ingresso de CadÚnico. 


Desdobramentos sobre a lei


A Defensoria Pública de Minas Gerais divulgou em seu site que as Defensorias Públicas de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União encaminharam ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), no dia 29 de janeiro de 2024,  um ofício solicitando a revisão do pagamento de programas assistenciais do Governo federal para a inclusão dos atingidos pelo desastre de Mariana. De acordo com as instituições, essa população foi excluída do recebimento do programa Bolsa Família, pois o auxílio financeiro emergencial era considerado renda pelo MDS. 


De acordo com o texto apresentado no ofício, “as exclusões ocorreram ao longo dos territórios atingidos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Relatos foram amplamente apresentados às Defensorias Públicas por pessoas atingidas, seja em atendimentos individuais ou coletivos, juntamente com o receio de que, ao final do recebimento, as famílias fossem expostas a situação de vulnerabilidade ainda mais intensa do que previamente ao rompimento”.


A ATI vai acompanhar e informar as próximas movimentações e reflexos na vida da população atingida. Lembrando que a orientação inicial segue sendo que o atingido que perdeu o acesso ao CadÚnico ou os programas sociais do Governo Federal solicite novamente o ingresso.


Para saber mais e acessar o ofício na íntegra, CLIQUE AQUI


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