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Foto do escritorSalmom Lucas Monteiro Costa

Pedido da AGU para que mineradoras paguem R$ 79,6 bilhões em razão do rompimento da barragem de Fundão é negado

A Advocacia-Geral da União pediu à Justiça Federal de Minas Gerais que obrigue as empresas a depositar em juízo o valor, no prazo de 15 dias, em reparação a prejuízos aos danos


A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na Justiça Federal de Belo Horizonte, no dia 7 de maio de 2024, pedido de cumprimento provisório de sentença para obrigar as empresas mineradoras a pagar ou depositar em juízo o valor de R$ 79,6 bilhões, dentro do prazo de 15 dias. Em resposta, a Justiça indeferiu o pedido. 


No documento encaminhado, à AGU justifica que passados quase 9 anos do rompimento da barragem de Fundão, as empresas ainda não foram devidamente responsabilizadas e ignoraram o fato de serem responsáveis pelo maior desastre ambiental minerário do mundo. “Continuam tratando a reparação da tragédia como se fosse apenas mais um caso indenizatório, ignorando a urgência que permeia a situação”, apontou. 


A AGU interpreta, de acordo com o histórico apresentado, a postura das empresas como uma estratégia de postergação, considerada “inadmissível diante das nefastas consequências geradas pelo grave ato ilícito”. Nesse sentido, a União adverte que o caso não pode ser considerado um processo judicial ordinário, que permite aguardar o trânsito em julgado da decisão para que ela tenha efeitos práticos. 


“Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto, atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos”.


Assim sendo, a AGU pediu à justiça que as empresas sejam intimadas e paguem ou depositem em juízo a quantia atualizada de R$ 79,6 bilhões, no prazo de 15 dias, sob a pena de adição de multa de 10% e honorários no mesmo percentual. Caso o pagamento não seja efetuado, a União requereu que fossem adotadas medidas construtivas, na seguinte ordem: A) Bloqueio eletrônico de ativos financeiros; B) Penhora de ações com cotação em bolsa de valores; C) Bloqueio de todos os bens imóveis; D) Bloqueio de distribuição de dividendos pelas empresas requeridas aos seus acionistas; E) Penhora de 5% do percentual de faturamento. 


Justiça nega pedido


Em resposta, o Juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte negou o pedido da Advocacia-Geral da União. Na decisão, o juiz alegou que “o cumprimento provisório de sentença não trará soluções definitivas e apenas ampliará a judicialização, com a criação de incidentes desnecessários, porque a lei processual civil brasileira assim permite”. 


O juiz Vinicius Cobucci ressaltou ainda que “a questão já foi resolvida na decisão original, a qual expressamente afirmou que sua execução seria feita após o trânsito em julgado”. O juiz se referiu à decisão emitida no dia 25 de janeiro de 2024, em que as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton foram condenadas a pagar R$ 47,6 bilhões por danos morais e coletivos em razão do rompimento da barragem de Fundão, corrigido com juros de mora, considerando a data da decisão e os juros desde o evento danoso.


A AGU recorrerá à decisão do juízo de primeira instância.


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