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Foto do escritorAlcides Aredes Miranda

Plano de Ação para Períodos Chuvosos da Fundação Renova prevê atendimento a propriedades atingidas por enchentes

Últimas deliberações do CIF apontam que o plano deve garantir atendimento inclusive para propriedades que não estejam inseridas no Cadastro da Renova (PG01)


Desde o ano de 2016, uma série de deliberações do Comitê Interfederativo (CIF) vem determinando à Fundação Renova a criação e atualização constante de um Plano de Ação para Períodos Chuvosos, que visa a minimização de danos diversos nas localidades atingidas pelas chuvas e enchentes pós-rompimento. Essas localidades fazem parte da chamada mancha de inundação do Rio Doce, que inclui Governador Valadares e Alpercata na área 13.


As mais recentes deliberações e pareceres do sistema CIF destacam que a Fundação Renova deve fornecer atendimento às propriedades atingidas pelas enchentes na mancha de inundação, promovendo a recomposição da capacidade produtiva do solo através da análise e ação individualizada para cada propriedade (proprietário, posseiro e ocupantes) das áreas atingidas pela deposição de sedimento/rejeitos após o período chuvoso de 2021/2022. 

Propriedades inseridas na mancha de inundação do rio Doce devem ser atendidas pela Renova
Propriedades inseridas na mancha de inundação do rio Doce devem ser atendidas pela Renova (Foto: Gabriella Moura/UFJF-GV)

Retrospectiva do Plano de Ações para Períodos Chuvosos


A primeira versão do plano foi apresentada pela Renova em outubro de 2016, em atendimento à Deliberação CIF nº16/2016. Na época já se considerava o risco de remobilização dos sedimentos depositados na calha do rio Doce durante os períodos chuvosos, o que poderia afetar o abastecimento de água potável – conforme pontuado pela Deliberação CIF nº 04/2016


Depois, na ocasião das enchentes de 2019, a Deliberação nº 378, de 06 de fevereiro de 2020, solicitou a implementação de medidas previstas no plano, como:


  • Monitoramento da qualidade e turbidez da água;

  • Garantia de abastecimento de água potável;

  • Disponibilização de insumos necessários para o tratamento de água nas Estações de Tratamento;

  • Apoio à limpeza das áreas atingidas com lama e rejeitos, inclusive com a sua destinação ambientalmente adequada;

  • E medidas de mitigação dos efeitos adversos da poluição atmosférica pela poeira.


Já a Deliberação CIF nº 633/2022, determinou a criação de um Plano de Trabalho para desenvolver, além das ações já citadas, o levantamento das propriedades atingidas pela deposição de sedimentos acumulados nas margens do rio após as cheias de 2021/2022. A Deliberação CIF nº 661, de 29 de março de 2023, destacou que o Plano de Trabalho deve contemplar os territórios de MG e ES.


A Deliberação CIF nº 720, de 28 de setembro de 2023, entre outras questões, determinou que: 


  • Seja providenciado o atendimento aos estabelecimentos rurais identificadas no SICAR, no Censo Agropecuário (2017) e aos núcleos familiares contidos no banco de dados do Cadastro de Atingidos da Fundação Renova; 

  • Caso identificadas outras propriedades rurais, igualmente inseridas na mancha de inundação e que também sejam atingidas pelas enchentes ocorridas no rio Doce, a Fundação Renova deverá realizar o atendimento dessas nos mesmos moldes das demais propriedades;

  • E que sejam realizados estudos laboratoriais e estudos físico-químicos dos sedimentos para áreas atingidas pelas enchentes.


Mais recentemente, a Deliberação CIF n° 766, de 23 de fevereiro de 2024, reforçou o entendimento, destacando que também são elegíveis para serem atendidos imóveis não incluídos no Cadastro da Fundação Renova – Programa 01 – e propriedades não vinculadas ao Programa de Retomada das atividades agropecuárias – Programa 17 –, e que, para o atendimento à propriedade, o nexo causal com o rompimento não deve ser fator limitante. 


As ressalvas do sistema CIF ao Plano de Trabalho da Fundação Renova estão embasadas na Nota Técnica Intercâmaras CT-EI, CT-GRSA, CT-PDCS nº 02/2024, que conclui que o desastre é dinâmico e que é importante o reconhecimento de danos que não foram considerados na fase de cadastro.


Solicitação de atendimento à Fundação Renova sobre o tema


Caso a pessoa atingida deseje registrar solicitações de atendimento referentes a este tema, basta procurar a Fundação Renova no seu território e solicitar a visita do técnico na propriedade. Para atendimento das pessoas atingidas de Governador Valadares e Alpercata, o escritório da Fundação Renova está localizado na rua 13 de maio, 971, bairro São Paulo.

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