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Prazo para acesso ao Sistema PIM-AFE será encerrado neste sábado, 05 de abril

  • Foto do escritor: Salmom Lucas Monteiro  Costa
    Salmom Lucas Monteiro Costa
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Programa é exclusivo para pessoas que tem comprovação de atividades formais na época do desastre


Termina neste sábado, 05 de abril de 2025, o prazo para ingresso no Sistema PIM-AFE, conforme estabelecido no Acordo de Repactuação, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 06 de novembro de 2024. A plataforma, liberada pela Samarco, está em funcionamento desde 04 de fevereiro e não será reaberta após o encerramento do prazo de 60 dias.


O sistema é destinado exclusivamente às pessoas que exerciam atividade profissional formal no momento do rompimento da barragem de Fundão e que possuam comprovantes documentais. Os(As) interessados(as) devem acessar a plataforma para ingressar com o pedido e declarar, revisar ou complementar dados pessoais, danos e documentação.


Como participar?

  • O ingresso no sistema só pode ser feito por meio de representação legal, seja por advogado(a) ou pela Defensoria Pública, mediante requerimento formal.

  • Quem já fez pedido antes da repactuação e não obteve resposta deve ingressar novamente para ter a solicitação analisada.


O que acontece após o encerramento?

  • A partir de 06 de abril, não será mais possível entrar com novos pedidos no Sistema PIM-AFE.

  • Os requerimentos serão analisados ao longo de 2025.

  • Caso o pedido seja negado, o atingido terá 90 dias para ingressar no PID (Programa Indenizatório Definitivo).


Quem pode acessar o sistema PIM-AFE?

São considerados elegíveis ao PIM-AFE aqueles que atenderem, ao mesmo tempo, aos seguintes requisitos:


  • Pessoas que exerciam atividade profissional formal e que tiveram danos comprovados em virtude do rompimento;

  • Maiores de 16 (dezesseis) anos na data do rompimento;

  • Tenham cadastro integrado junto à Fundação Renova até 31/12/2021;

  • Residentes nos municípios reconhecidos como atingidos apresentando comprovante de residência referente aos meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015;

  • Se o solicitante for Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a data de abertura da pessoa jurídica deve ser anterior a 05 de novembro de 2015.


Critérios de exclusão:

Não são elegíveis ao sistema PIM-AFE as pessoas atingidas que se enquadrarem em alguma das situações a seguir:


  • Tenham realizado um acordo na plataforma Novel, exceto se o acordo tiver sido feito apenas para indenização por dano água;

  • Tenham tido o pedido na plataforma Novel negado (indeferido);

  • Tenham tido uma ação judicial, buscando indenização pelos mesmos danos, já encerrada definitivamente com uma decisão que analisou o mérito do caso.


Acompanhamento do processo

Os atingidos podem verificar o status de seus requerimentos no Portal do Usuário: http://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/


*Essa matéria foi elaborada em parceria com a equipe jurídica da Assessoria Técnica Independente.

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