Prazo para acesso ao Sistema PIM-AFE será encerrado neste sábado, 05 de abril
- Salmom Lucas Monteiro Costa
- há 2 dias
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Programa é exclusivo para pessoas que tem comprovação de atividades formais na época do desastre
Termina neste sábado, 05 de abril de 2025, o prazo para ingresso no Sistema PIM-AFE, conforme estabelecido no Acordo de Repactuação, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 06 de novembro de 2024. A plataforma, liberada pela Samarco, está em funcionamento desde 04 de fevereiro e não será reaberta após o encerramento do prazo de 60 dias.
O sistema é destinado exclusivamente às pessoas que exerciam atividade profissional formal no momento do rompimento da barragem de Fundão e que possuam comprovantes documentais. Os(As) interessados(as) devem acessar a plataforma para ingressar com o pedido e declarar, revisar ou complementar dados pessoais, danos e documentação.
Como participar?
O ingresso no sistema só pode ser feito por meio de representação legal, seja por advogado(a) ou pela Defensoria Pública, mediante requerimento formal.
Quem já fez pedido antes da repactuação e não obteve resposta deve ingressar novamente para ter a solicitação analisada.
O que acontece após o encerramento?
A partir de 06 de abril, não será mais possível entrar com novos pedidos no Sistema PIM-AFE.
Os requerimentos serão analisados ao longo de 2025.
Caso o pedido seja negado, o atingido terá 90 dias para ingressar no PID (Programa Indenizatório Definitivo).
Quem pode acessar o sistema PIM-AFE?
São considerados elegíveis ao PIM-AFE aqueles que atenderem, ao mesmo tempo, aos seguintes requisitos:
Pessoas que exerciam atividade profissional formal e que tiveram danos comprovados em virtude do rompimento;
Maiores de 16 (dezesseis) anos na data do rompimento;
Tenham cadastro integrado junto à Fundação Renova até 31/12/2021;
Residentes nos municípios reconhecidos como atingidos apresentando comprovante de residência referente aos meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015;
Se o solicitante for Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a data de abertura da pessoa jurídica deve ser anterior a 05 de novembro de 2015.
Critérios de exclusão:
Não são elegíveis ao sistema PIM-AFE as pessoas atingidas que se enquadrarem em alguma das situações a seguir:
Tenham realizado um acordo na plataforma Novel, exceto se o acordo tiver sido feito apenas para indenização por dano água;
Tenham tido o pedido na plataforma Novel negado (indeferido);
Tenham tido uma ação judicial, buscando indenização pelos mesmos danos, já encerrada definitivamente com uma decisão que analisou o mérito do caso.
Acompanhamento do processo
Os atingidos podem verificar o status de seus requerimentos no Portal do Usuário: http://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/
*Essa matéria foi elaborada em parceria com a equipe jurídica da Assessoria Técnica Independente.