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Samarco antecipa disponibilização da plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID)

  • Foto do escritor: Salmom Lucas Monteiro  Costa
    Salmom Lucas Monteiro Costa
  • 26 de fev.
  • 4 min de leitura

Plataforma é disponibilizada em meio a avanço do julgamento da Inglaterra


Nesta quarta-feira (26) a Samarco disponibilizou a plataforma digital de acesso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID). A ferramenta, que estava prevista para ser lançada até abril, permite que os interessados consultem a situação de seus CPFs ou CNPJs em relação ao ingresso no programa. A iniciativa faz parte das ações estabelecidas no Acordo de Repactuação do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 6 de novembro de 2024. 


O PID é um programa de adesão voluntária, com o objetivo de efetivar pagamento único de indenização individual ao público elegível, como solução definitiva, para a reparação dos danos morais e materiais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. O valor da indenização fixado é de R$ 35 mil e deverá ser pago em parcela única, no prazo de 10 dias após a homologação judicial do aceite da proposta e assinatura do termo de acordo individual. 


O Acordo de Repactuação determinou o prazo de até 150 dias, contados a partir da homologação judicial, para o início do PID. A Samarco, em comunicado oficial em seu site, destacou que a plataforma já está acessível tanto no Portal do Advogado quanto por meio de um link direto para consulta do público geral.


A empresa reforçou que a confirmação da aptidão do CPF ou CNPJ na consulta, isoladamente, não garante a elegibilidade ou o pagamento de indenizações. Para dar continuidade ao processo, é necessário formalizar o requerimento por meio de um advogado ou da Defensoria Pública.


PID e ação na Inglaterra


A antecipação da plataforma do PID para fevereiro, antes do prazo máximo previsto para abril, ocorre em um momento em que o julgamento na Corte Inglesa, movido por mais de 700 mil pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, avança para suas etapas decisivas. 


A próxima etapa na Corte Inglesa consiste na fase das alegações finais (5 a 13 de março de 2025), com a sentença prevista para meados de 2025. As vítimas buscam reparações que podem chegar a R$ 230 bilhões. 


Os(as) atingidos(as) elegíveis ao PID têm até 26 de maio de 2025 para aderir ao programa. No entanto, ao aceitarem a indenização de R$ 35 mil, as pessoas atingidas que estejam com ação na Corte Inglesa deverão desistir do processo e dar quitação total aos danos.


Ou seja, a possibilidade de indenização rápida e definitiva no Brasil pela antecipação da abertura da plataforma faz com que as pessoas tenham que escolher entre aderir ao PID, abrindo mão da ação inglesa ou aguardar o julgamento na Inglaterra com o risco de perder o prazo para adesão ao PID. Por isso, é fundamental que as pessoas atingidas avaliem com atenção e consciência qual é o melhor caminho a seguir.


PRAZO PARA INGRESSAR NO PID


O prazo para ingresso é de 90 dias a contar da disponibilização da plataforma, ou seja, as pessoas atingidas interessadas em aderir ao PID tem o prazo de 26/02/2025 a 26/05/2025 (data fornecida pela Samarco).


Pessoas com requerimento pendente no PIM ou no NOVEL terão o prazo de improrrogável de 90 (noventa) dias para ingressar no PID a contar da disponibilização da resposta negativa pela FUNDAÇÃO RENOVA e/ou Samarco.


QUEM TEM DIREITO AO PID


Os critérios de elegibilidade expressos no acordo são:


  • Pessoa atingida (natural ou jurídica); 

  • Residir nos municípios atingidos e reconhecidos no acordo, entre eles Alpercata e Governador Valadares;

  • Pessoas que tenham ingressado no NOVEL até 29 de setembro de 2023, e tiveram o requerimento finalizado com negativa ou sem realização de acordo;

  • Atingidos(as) que tenham solicitado cadastro na Fundação Renova até  31 de dezembro de 2021 e não tenham celebrado acordo no PIM ou no NOVEL;

  • Pessoas que tenham ingressado com ação judicial, no Brasil ou no exterior, até 26 de outubro 2021, exceto aquelas que tratam somente sobre o dano água;

  • Pessoas que receberam negativa no PIM, AFE, NOVEL e cumpram os requisitos acima.


Também poderão acessar o PID:


  • Pessoas que assinaram Termo de Quitação em favor da Fundação Renova e/ou Samarco exclusivamente em relação a Dano Água e que cumpram os demais requisitos.

  • Pessoas inicialmente cadastradas na Fundação Renova como dependentes, desde que possuam os demais critérios de elegibilidade e seu cadastro possua informações mínimas, como nome e CPF.


NÃO TEM DIREITO AO PID:


O Acordo de Repactuação define que não são elegíveis ao PID:


  • Quem era menor de 16 (dezesseis) anos completos na data do rompimento da barragem de Fundão.

  • Quem assinou termo de quitação em favor da Renova e/ou Samarco, exceto se for exclusivamente em relação ao dano água;

  • Pessoas que tiveram o mérito da ação judicial encerrada por sentença judicial transitada em julgado;

  • Quem teve requerimentos no PIM, AFE ou NOVEL identificados como fraude documental.


PESSOAS COM REQUERIMENTOS PENDENTES NO PIM OU NOVEL:


Pessoas que tiverem requerimentos pendentes no PIM ou no NOVEL, poderão aguardar a respectiva resposta e, caso seja negativa, terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir do indeferimento do requerimento para ingressar no PID; OU Poderão desistir do requerimento pendente e ingressar no PID.


COMO ACESSAR?


A adesão ao PID deve ser realizada através da plataforma digital da Samarco, por meio de advogado ou pela defensoria pública, através do “Portal do Advogado”

A conferência prévia de aptidão ao PID, pode ser realizada por qualquer pessoa através da “Página de consulta ao PID”, no site da Samarco. A consulta NÃO exige senha, basta digitar o número do CPF ou CNPJ no campo constante no link:



Caso o CPF/CNPJ não esteja na lista preliminar de aptos ao PID, mas a pessoa consiga comprovar sua aptidão, poderá fazer a solicitação de verificação por meio de advogado.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Para pessoas físicas, a Repactuação exige documento de identidade, com indicação do CPF e comprovante de residência em qualquer data de emissão.


Para pessoas jurídicas:


Microempreendedor Individual (MEI): Cartão de CNPJ ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).


Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Cartão de CNPJ ou Certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizada, em que conste expressamente o tipo empresarial; Declaração de enquadramento arquivada na Junta Comercial ou no Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica; e  Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DFIS), caso optante do Simples, ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), caso não optante do Simples.


COMO ACOMPANHAR SUA SOLICITAÇÃO:


As pessoas atingidas poderão acompanhar o status do requerimento através do “Portal do Usuário”, disponível em:


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